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Segundo turno das eleições acontece neste domingo

Quase 34 milhões de eleitores poderão escolher prefeitos

Andreia Verdélio — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 27/10/2024 — 06:48
Brasília
Eleitores votam no 1º turno em seção eleitoral no Colégio Maria Raythe, na Tijuca, zona norte da cidade.
Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

A par­tir das 8h deste domin­go (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 cap­i­tais e 36 municí­pios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os rep­re­sen­tarão pelos próx­i­mos qua­tro anos. Não há segun­do turno para a dis­pu­ta ao car­go de vereador. As seções de votação estarão aber­tas até as 17h, tam­bém no horário de Brasília.

Pela primeira vez, o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) ado­tou o horário unifi­ca­do nas eleições munic­i­pais. A medi­da já havia sido apli­ca­da nas Eleições Gerais de 2022 e foi man­ti­da para o pleito deste ano.

Para este segun­do turno, eleitores de Cam­po Grande (MS), Cuiabá (MT), Man­aus (AM) e Por­to Vel­ho (RO), que têm fusos difer­entes da cap­i­tal fed­er­al, devem ficar aten­tos ao reló­gio. Ness­es locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local).

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segun­do, já que a Justiça Eleitoral con­sid­era cada turno como uma eleição inde­pen­dente. Da mes­ma for­ma, quem não votar em nen­hum dos dois turnos terá de jus­ti­ficar duas vezes.

A leg­is­lação brasileira deter­mi­na que o voto é obri­gatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e fac­ul­ta­ti­vo para pes­soas anal­fa­betas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o títu­lo eleitoral em situ­ação reg­u­lar. Neste ano, os eleitores tiver­am até 8 de maio para reg­u­larizar o doc­u­men­to.

Identificação

Neste segun­do turno, quase 34 mil­hões de eleitores poderão votar na escol­ha de prefeitos. Eles dev­erão com­pare­cer à seção eleitoral com um doc­u­men­to ofi­cial com foto. São aceitos e‑Título, carteira de iden­ti­dade, iden­ti­dade social, pas­s­aporte, carteira profis­sion­al recon­heci­da por lei, cer­ti­fi­ca­do de reservista, carteira de tra­bal­ho e carteira nacional de habil­i­tação.

Não é obri­gatório levar o títu­lo para votar, des­de que o eleitor sai­ba o número e o local de votação, que podem ser con­sul­ta­dos no site do TSE ou pelo e‑Título. O aplica­ti­vo da Justiça Eleitoral só pôde ser baix­a­do até este sába­do e deve ficar disponív­el para down­load após o pleito. Alguns serviços poderão ficar indisponíveis nos finais de sem­ana das eleições para garan­tir mel­hor usabil­i­dade do aplica­ti­vo neste dia.

Segun­do a leg­is­lação, doc­u­men­tos ofi­ci­ais sem foto, cer­tidões de nasci­men­to e de casa­men­to não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de asse­gu­rar a iden­ti­fi­cação ade­qua­da dos eleitores.

Os eleitores que não pud­erem com­pare­cer ao pleito dev­erão faz­er a jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia na votação. Nas eleições munic­i­pais, não há pos­si­bil­i­dade de voto em trân­si­to. No dia da eleição, o cidadão pode faz­er sua jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia por meio do aplica­ti­vo e‑título ou por meio de pon­tos físi­cos mon­ta­dos pelos tri­bunais region­ais eleitorais (TREs).

O pra­zo para apre­sen­tar a jus­ti­fica­ti­va é de até 60 dias após a eleição — 5 de dezem­bro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezem­bro no segun­do turno. No caso de brasileiros que estavam no exte­ri­or, o pra­zo é de 30 dias após o retorno ao Brasil.

Segurança

Na hora de votar, após a iden­ti­fi­cação por doc­u­men­to e dig­i­tais, tam­bém é necessário seguir algu­mas regras. Ao entrar na cab­ine de votação, é proibido levar obje­to ou apar­el­ho eletrôni­co, como celu­lar, rádio, câmera fotográ­fi­ca, fil­mado­ra ou qual­quer out­ro equipa­men­to que pos­sa com­pro­m­e­ter o sig­i­lo do voto, mes­mo que este­ja desli­ga­do. São per­mi­ti­dos ape­nas recur­sos de tec­nolo­gia assis­ti­va, como apar­el­hos audi­tivos, por exem­p­lo.

O eleitor pode chegar à seção eleitoral com celu­lar ou out­ros dis­pos­i­tivos, até para iden­ti­fi­cação com o e‑título, mas não pode levá-los para a cab­ine de votação. O apar­el­ho deve ser desli­ga­do e deix­a­do em um local indi­ca­do pelos mesários, que serão respon­sáveis por ele.

Quem se recusar a deixar o celu­lar no local definido não poderá votar. Se insi­s­tir, o pres­i­dente da seção poderá req­ui­si­tar o auxílio de um poli­cial para faz­er valer a regra. Em algu­mas seções, pode haver o uso de detec­tores de met­al, a fim de evi­tar o aces­so com dis­pos­i­tivos eletrôni­cos.

Já a col­in­ha, o lem­brete em papel com o número can­dida­to, pode ser lev­a­da para a cab­ine de votação.

A prefer­ên­cia do eleitor por deter­mi­na­do can­dida­to tam­bém pode ser man­i­fes­ta­da no dia da eleição de for­ma indi­vid­ual e silen­ciosa por meio do uso de ban­deiras, broches, ade­sivos e camise­tas. Mas a reunião de pes­soas ou o uso de instru­men­tos de pro­pa­gan­da que iden­ti­fiquem par­tido, col­i­gação ou fed­er­ação é veda­da pela leg­is­lação. O uso de alto-falantes, ampli­fi­cadores de som, a real­iza­ção de comí­cio ou car­rea­ta, a per­suasão do eleitora­do e a pro­pa­gan­da de boca de urna são con­sid­er­a­dos crimes.

Em todo o ter­ritório nacional, tam­bém é crime o trans­porte de armas e munição por cole­cionadores, ati­radores e caçadores entre as 24 horas antes e 24 horas depois das eleições, inclu­sive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que este­jam tra­bal­han­do no poli­ci­a­men­to ou na segu­rança de esta­b­elec­i­men­tos penais e unidades de inter­nação de ado­les­centes. A regra vale mes­mo para os locais onde não há segun­do turno.

A leg­is­lação eleitoral tam­bém esta­b­elece ressal­vas quan­to ao tra­bal­ho de forças de segu­rança que devem man­ter dis­tân­cia de 100 met­ros da seção eleitoral. Para se aprox­i­mar dos locais de votação, será necessária uma ordem judi­cial ou uma con­vo­cação de autori­dade eleitoral com­pe­tente.

Segundo turno

A Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988 deter­mi­na que o segun­do turno para eleger o/a prefeito (a) ocorre somente em municí­pios com mais de 200 mil eleitores, onde nen­hum dos can­didatos ao car­go con­quis­tou a maio­r­ia abso­lu­ta dos votos para ser eleito, ou seja, metade mais um dos votos váli­dos (excluí­dos os votos em bran­co e os votos nulos).

A leg­is­lação deter­mi­na que, nas eleições para as prefeituras de municí­pios com menos de 200 mil eleitores, bas­ta a maio­r­ia sim­ples: quem tiv­er mais votos váli­dos se elege, não haven­do a pos­si­bil­i­dade de segun­do turno nes­sas local­i­dades.

Em 2024, as eleições munic­i­pais para o car­go de prefeito terão segun­do turno em 51 municí­pios do país, sendo 15 cap­i­tais: Ara­ca­ju (SE), Curiti­ba (PR), Natal (RN), Belém (PA), For­t­aleza (CE), Pal­mas (TO), Belo Hor­i­zonte (MG), Goiâ­nia (GO), Por­to Ale­gre (RS), Cam­po Grande (MS), João Pes­soa (PB), Por­to Vel­ho (RO), Cuiabá (MT), Man­aus (AM) e São Paulo (SP).

Os out­ros 36 municí­pios onde haverá segun­do turno são: Anápo­lis (GO), Apare­ci­da de Goiâ­nia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Camp­ina Grande (PB), Canoas (RS), Cau­ca­ia (CE), Cax­i­as do Sul (RS), Diade­ma (SP), Fran­ca (SP), Guaru­já (SP), Guarul­hos (SP), Imper­a­triz (MA), Jun­di­aí (SP), Limeira (SP), Lon­d­ri­na (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olin­da (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópo­lis (RJ), Piraci­ca­ba (SP), Pon­ta Grossa (PR), Ribeirão Pre­to (SP), San­ta Maria (RS), San­tarém (PA), San­tos (SP), São Bernar­do do Cam­po (SP), São José do Rio Pre­to (SP), São José dos Cam­pos (SP), Ser­ra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Ser­ra (SP), Taubaté (SP) e Uber­a­ba (MG).

Fake news

A Justiça Eleitoral infor­mou que diver­sas infor­mações fal­sas sobre as eleições cir­cu­lam entre a pop­u­lação, prin­ci­pal­mente por meio de redes soci­ais dig­i­tais. Uma delas é a de que o voto servirá como pro­va de vida ao Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS).

“O momen­to do voto é o exer­cí­cio do dire­ito de cada eleito­ra e de cada eleitor de escol­her o seu rep­re­sen­tante. É isso e ape­nas isso. O voto é exer­cí­cio da cidada­nia e, no dia da eleição em 2024, nada mais será apu­ra­do nem uti­liza­do para qual­quer cidadã ou cidadão de qual­quer idade que não a escol­ha de seu rep­re­sen­tante no Poder Munic­i­pal”, expli­cou o TSE.

O órgão criou o site Fato ou Boa­to, que traz esclarec­i­men­to de infor­mações rela­cionadas ao proces­so eleitoral.

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