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Segundo turno não terá voto em trânsito; ausência deve ser justificada

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 15/10/2024 — 16:45
Brasília
São Paulo (SP), 24/09/2024 - Cerimônia de geração de mídia e preparação das urnas eletrônicas para as eleições municipais de 2024 na 1ª Zona Eleitoral, em Bela Vista. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

Os eleitores dos 52 municí­pios que terão segun­do turno devem faz­er a jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia na votação se não pud­erem com­pare­cer ao pleito, que será real­iza­do no dia 27 de out­ubro. Assim como ocor­reu no primeiro turno, não há pos­si­bil­i­dade de voto em trân­si­to.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiv­er em seu domicílio eleitoral deve jus­ti­ficar ausên­cia na votação. O pra­zo para jus­ti­fica­ti­va é de 60 dias após cada turno, que con­ta como uma eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar no segun­do.

Quem não votou no primeiro turno tem até 5 de dezem­bro de 2024 para jus­ti­ficar. Para o eleitor que não vai votar no segun­do turno, o pra­zo de jus­ti­fica­ti­va vai até 7 de janeiro de 2025.

No dia da eleição, o cidadão pode faz­er sua jus­ti­fica­ti­va de ausên­cia por meio do aplica­ti­vo E‑título da Justiça Eleitoral ou por meio de pon­tos físi­cos mon­ta­dos pelos tri­bunais region­ais eleitorais (TREs) no dia do pleito.

O app pode ser baix­a­do gra­tuita­mente nas lojas vir­tu­ais Apple e Android até sába­do (26), véspera da eleição. Ao aces­sar o E‑título, o cidadão deve preencher os dados solic­i­ta­dos e enviar a jus­ti­fica­ti­va. O eleitor tam­bém dev­erá pagar a mul­ta estip­u­la­da pela ausên­cia nos turnos de votação. Cada turno equiv­ale a R$ 3,51 de mul­ta.

Punição

O eleitor que não votar e deixar de jus­ti­ficar por três vezes con­sec­u­ti­vas pode ter o títu­lo sus­pen­so ou can­ce­la­do.

A medi­da cria diver­sas difi­cul­dades, como ficar impe­di­do de tirar pas­s­aporte, faz­er matrícu­la de esco­las e uni­ver­si­dades públi­cas e tomar posse em car­go públi­co após prestar con­cur­so.

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