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Senado aprova cadastro de condenados por violência contra mulher

Reproução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Texto segue para análise da Câmara dos Deputados


Pub­li­ca­do em 17/11/2021 — 22:31 Por Agên­cia Brasil — Brasília

O Sena­do aprovou na noite des­ta quin­ta-feira (17) um pro­je­to de lei insti­tui o Cadas­tro Nacional de Pes­soas Con­de­nadas por Crime de Fem­i­nicí­dio, Estupro, Vio­lên­cia Domés­ti­ca e Famil­iar con­tra a Mul­her (CNPC Mul­her). A matéria segue para apre­ci­ação da Câmara dos Dep­uta­dos. O tex­to aprova­do é um sub­sti­tu­ti­vo da senado­ra Eliane Nogueira (PP-PI). Orig­i­nal­mente, o pro­je­to de lei (PL 1.012/2020) foi apre­sen­ta­do pela senado­ra Kátia Abreu (PP-TO). 

De acor­do com a auto­ra do pro­je­to, atual­mente o país pos­sui ape­nas um cadas­tro unifi­ca­do que traz infor­mações sobre con­de­na­dos por crime de estupro. Para ela, o PL 1.012/2020 amplia essa base de dados e pode colab­o­rar no com­bate à vio­lên­cia con­tra a mul­her.

“Vai ser de grande util­i­dade para o poder públi­co, para o poder de polí­cia de todo o Brasil. Hoje existe ape­nas um cadas­tro daque­les que foram con­de­na­dos por estupro. Esse cadas­tro se encon­tra no CNJ, que é o Con­sel­ho Nacional de Justiça, e a nos­sa pro­pos­ta propõe, tam­bém, que nesse cadas­tro se inclu­am: estupro de vul­neráv­el; aque­les con­de­na­dos por fem­i­nicí­dio, lesão cor­po­ral con­tra a mul­her, perseguição con­tra a mul­her, vio­lên­cia psi­cológ­i­ca”, desta­cou.

Pela pro­pos­ta, o cadas­tro será insti­tuí­do no âmbito da União, sendo man­ti­do e reg­u­la­men­ta­do pelo CNJ. Ele con­terá infor­mações pes­soais, como CPF, car­ac­terís­ti­cas físi­cas, fotografias, endereço e ativi­dade lab­o­ral dos con­de­na­dos. O tex­to ini­cial pre­via que seria inseri­do aque­le con­de­na­do em segun­da instân­cia por crimes de fem­i­nicí­dio, estupro e vio­lên­cia domés­ti­ca e famil­iar con­tra a mul­her, mas a rela­to­ra aca­tou uma emen­da para deter­mi­nar o ingres­so das pes­soas con­de­nadas por decisão con­de­natória tran­si­ta­da em jul­ga­do.

Na ver­são da rela­to­ra, o pro­je­to ado­ta a lista de crimes vio­len­tos prat­i­ca­dos con­tra a mul­her pre­vis­tos no Códi­go Penal. Eles incluem: fem­i­nicí­dio, estupro, estupro de vul­neráv­el, lesão cor­po­ral prat­i­ca­da con­tra a mul­her perseguição con­tra a mul­her e vio­lên­cia psi­cológ­i­ca con­tra a mul­her.

O sub­sti­tu­ti­vo de Eliane Nogueira ain­da garan­tiu que a inclusão dos dados genéti­cos não sejam ape­nas ref­er­entes ao crime de estupro, mas que dev­erá seguir a leg­is­lação especí­fi­ca já exis­tente sobre o tema, pos­si­bil­i­tan­do que a infor­mação seja disponi­bi­liza­da em out­ros casos de vio­lên­cia tam­bém.

Pelo tex­to aprova­do, a exclusão do nome do con­de­na­do no CNPC Mul­her se dará após o tran­scur­so do pra­zo da pre­scrição do deli­to ou do cumpri­men­to ou extinção da pena. Já em relação a pub­li­ci­dade dos dados, será proibido o aces­so por par­tic­u­lares, rever­tendo-se em uma fer­ra­men­ta de tra­bal­ho para os agentes públi­cos, em espe­cial os profis­sion­ais da segu­rança públi­ca e do sis­tema de justiça.

*Com infor­mações da Agên­cia Sena­do

Edição: Fábio Mas­sal­li

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