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Senado aprova elegibilidade para políticos com contas irregulares

Repro­du­ção: © Fabio Rodri­gues Pozzebom/Agência Bra­sil

Projeto de lei segue para sanção presidencial


Publi­ca­do em 14/09/2021 — 22:53 Por Mar­ce­lo Bran­dão – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil* — Bra­sí­lia

O Sena­do apro­vou hoje (14) um pro­je­to de lei com­ple­men­tar (PLP) que isen­ta de ine­le­gi­bi­li­da­de os ges­to­res que tenham tido con­tas jul­ga­das irre­gu­la­res sem impu­ta­ção de débi­to. Assim, ges­to­res públi­cos cujas con­tas foram repro­va­das, mas sem dano aos cofres públi­cos, pode­rão dis­pu­tar as elei­ções com o paga­men­to de mul­ta. O pro­je­to já havia pas­sa­do pela Câma­ra e ago­ra segue para san­ção pre­si­den­ci­al.

De auto­ria do depu­ta­do Lucio Mos­qui­ni (MDB-RO), o pro­je­to fle­xi­bi­li­za a nor­ma atu­al sob a ale­ga­ção de que a Jus­ti­ça Elei­to­ral vem dan­do deci­sões con­tra­di­tó­ri­as na auto­ri­za­ção de can­di­da­tu­ras sob a nor­ma vigen­te. Ele acres­cen­ta que a san­ção por mul­ta tem sido apli­ca­da a peque­nas infra­ções que não che­ga­ri­am a jus­ti­fi­car a ine­le­gi­bi­li­da­de.

Atu­al­men­te, a legis­la­ção veda a elei­ção por oito anos, para qual­quer car­go, do ges­tor cujas con­tas no exer­cí­cio de car­gos ou fun­ções públi­cas foram jul­ga­das, em deci­são irre­cor­rí­vel, “por irre­gu­la­ri­da­de insa­ná­vel que con­fi­gu­re ato dolo­so de impro­bi­da­de admi­nis­tra­ti­va”.

Rela­tor do tex­to no Sena­do, Mar­ce­lo Cas­tro (MDB-PI), con­si­de­rou que o PLP impe­de que “meros erros for­mais, de peque­no poten­ci­al ofen­si­vo, dos quais não resul­tem danos ao erá­rio”, pri­vem agen­tes públi­cos do direi­to de serem vota­dos. Para ele, a pro­po­si­ção rati­fi­ca enten­di­men­to con­so­li­da­do no Tri­bu­nal Supe­ri­or Elei­to­ral (TSE).

O pro­je­to foi apro­va­do por 49 votos favo­rá­veis e 24 con­trá­ri­os. Alguns sena­do­res mani­fes­ta­ram insa­tis­fa­ção com o pro­je­to, ale­gan­do que o pro­je­to pode­ria ferir a Lei da Ficha Lim­pa, que mobi­li­zou a soci­e­da­de quan­do de sua cri­a­ção. Cas­tro argu­men­tou que seu rela­tó­rio remo­ve “sub­je­ti­vis­mos” na apli­ca­ção da lei e negou qual­quer ame­a­ça à Lei da Ficha Lim­pa na sua essên­cia.

* Com infor­ma­ções Agên­cia Sena­do

Edi­ção: Fábio Mas­sal­li

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