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Senado aprova fim da “saidinha” de presos

Repro­dução: © Wil­son Dias/Agência Brasil

Projeto terá de analisado novamente pela Câmara dos Deputados


Pub­li­ca­do em 20/02/2024 — 21:39 Por Sab­ri­na Craide — Repórter da Agên­cia Brasil  — Brasília

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O Sena­do aprovou nes­ta terça-feira (20) o pro­je­to de lei que aca­ba com as saí­das tem­porárias de pre­sos em feri­ados e datas comem­o­ra­ti­vas, mas man­tém a autor­iza­ção para que deten­tos em regime semi­aber­to pos­sam estu­dar fora da prisão. Como os senadores fiz­er­am mudanças, a pro­pos­ta será anal­isa­da nova­mente pela Câmara dos Dep­uta­dos, que aprovou o pro­je­to em 2022. 

A pro­pos­ta foi aprova­da por 62 votos favoráveis e dois con­trários — dos senadores Cid Gomes (PSB-CE) e Rogério Car­val­ho (PT-SE).

A leg­is­lação atu­al pre­vê a saí­da tem­porária, con­heci­da como “said­in­ha”, para con­de­na­dos no regime semi­aber­to. Eles podem deixar a prisão cin­co vezes ao ano para vis­i­tar a família em feri­ados, estu­dar fora ou par­tic­i­par de ativi­dades de resso­cial­iza­ção.

Segun­do o rela­tor da pro­pos­ta no Sena­do, Flávio Bol­sonaro (PL-RJ), o pro­je­to de lei aprova­do hoje bus­ca extin­guir a saí­da tem­porária em vista dos recor­rentes casos de pre­sos deti­dos que come­tem infrações penais durante o gozo desse bene­fí­cio. “Ao per­mi­tir que pre­sos ain­da não rein­te­gra­dos ao con­vívio social se ben­e­fi­ciem da saí­da tem­porária, o Poder Públi­co colo­ca toda a pop­u­lação em risco”, argu­men­tou.

A pro­pos­ta aprova­da tam­bém pre­vê a real­iza­ção de exame crim­i­nológi­co para per­mi­tir a pro­gressão de regime de con­de­na­dos. De acor­do com o tex­to, um ape­na­do só terá dire­ito ao bene­fí­cio se “osten­tar boa con­du­ta carcerária, com­pro­va­da pelo dire­tor do esta­b­elec­i­men­to e pelos resul­ta­dos do exame crim­i­nológi­co”.

“O exame é uma jun­ta médi­ca em que um con­jun­to de médi­cos, psiquia­tras, psicól­o­gos e assis­tentes soci­ais vai deter­mi­nar de for­ma téc­ni­ca a capaci­dade dessa pes­soa ter dire­ito a pro­gressão de regime ou livra­men­to condi­cional”, expli­cou o senador.

Por emen­da apre­sen­ta­da pelo senador Ser­gio Moro (União Brasil-PR) na Comis­são de Segu­rança Públi­ca, fica per­mi­ti­da a saí­da de pre­sos para fre­quên­cia a cur­so profis­sion­al­izante, de ensi­no médio ou supe­ri­or. Não se enquadram nes­sa per­mis­são os pre­sos que praticaram crime hedion­do ou crime prat­i­ca­do com vio­lên­cia ou grave ameaça con­tra a pes­soa.

O pro­je­to esta­b­elece regras para a mon­i­toração de pre­sos com o uso de tornozeleira eletrôni­ca. Segun­do a proposição, o juiz pode deter­mi­nar a fis­cal­iza­ção eletrôni­ca como req­ui­si­to para o cumpri­men­to de penas do regime aber­to e semi­aber­to e de pre­sos com restrição de cir­cu­lação públi­ca e para esta­b­ele­cer o livra­men­to condi­cional.

A leg­is­lação será chama­da de “Lei Sar­gen­to PM Dias”, em hom­e­nagem ao poli­cial mil­i­tar de Minas Gerais que foi mor­to em janeiro deste ano durante uma perseguição na cap­i­tal mineira. O autor do crime era um ben­efi­ciário da saí­da tem­porária.

Governo

O líder do gov­er­no no Sena­do, Jaques Wag­n­er (PT-BA), liber­ou a ban­ca­da do gov­er­no para votar. Segun­do ele, não há ain­da nen­hu­ma posição fir­ma­da pelo gov­er­no sobre a pos­si­bil­i­dade de vetar a pro­pos­ta.

O líder do PT no sena­do, Fabi­ano Con­tara­to (PT-ES), se man­i­festou favoráv­el ao tex­to-base do pro­je­to e tam­bém liber­ou a ban­ca­da para a votação. Ele disse ser con­tra a saí­da tem­porária de pre­sos.

Ressocialização

Espe­cial­is­tas ouvi­dos pela Agên­cia Brasil avaliam que a extinção do bene­fí­cio não tem relação com a que­da na crim­i­nal­i­dade.

O secretário Nacional de Políti­cas Penais (Senap­pen), Rafael Velas­co, lem­bra que o cumpri­men­to do bene­fí­cio da saí­da tem­porária não é uma exclu­sivi­dade do Brasil, que existe em todo o mun­do, e que é abso­lu­ta­mente necessário para a retoma­da da vida fora da prisão após cumpri­men­to da pena.

“É um bene­fí­cio human­itário, ele serve para rein­te­gração social pro­gres­si­va do pre­so, serve den­tro dos proces­sos de resso­cial­iza­ção dele, uma aprox­i­mação tan­to famil­iar quan­to social”, ressalta o secretário.

A dire­to­ra-exec­u­ti­va do Insti­tu­to de Defe­sa do Dire­ito de Defe­sa (IDDD), Mari­na Dias, avalia que a saí­da tem­porária é extrema­mente impor­tante para o proces­so de resso­cial­iza­ção, de retoma­da da vida daque­la pes­soa que está já cumprindo a pena, mas já está num proces­so de tér­mi­no da pena, jus­ta­mente para retomar os seus vín­cu­los na comu­nidade e com seus famil­iares.

As pes­soas encar­cer­adas que têm dire­ito à saí­da tem­porária são aque­las que estão no regime semi­aber­to, ou seja, que já podem deixar o presí­dio em algum momen­to para tra­bal­har, estu­dar ou para ativi­dades que pos­sam con­tribuir para sua rein­te­gração social.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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