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Senado aprova MP para compra de vacinas por estados sem licitação

Vacinação drive thru na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), zona norte do Rio. A cidade do Rio de Janeiro retoma hoje (25) sua campanha de aplicação da primeira dose da vacina contra a covid-19 em idosos da população em geral. Hoje serão vacinados os idosos com 82 anos.
© Tânia Rêgo/Agência Brasil (Repro­dução)

Texto também prevê prazo de sete dias para Anvisa liberar vacina


Pub­li­ca­do em 02/03/2021 — 20:26 Por Marce­lo Brandão — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Sena­do aprovou hoje (2) a Medi­da Pro­visória (MP) 1.026/21, a MP das Vaci­nas. A medi­da facili­ta a com­pra de vaci­nas, insumos e serviços necessários à imu­niza­ção con­tra a covid-19, com dis­pen­sa de lic­i­tação e regras mais flexíveis para con­tratos. O tex­to foi aprova­do na Câmara na últi­ma terça-feira (23). Ago­ra, segue para sanção pres­i­den­cial.

Segun­do o tex­to aprova­do, esta­dos e municí­pios poderão com­prar, sem lic­i­tação, vaci­nas e seus insumos necessários, con­tratar os serviços necessários, inclu­sive de vaci­nas ain­da não reg­istradas na Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa).

A medi­da tam­bém fixa o pra­zo de sete dias para a Anvisa decidir sobre a aprovação tem­porária de vaci­nas, mas o pra­zo pode chegar a 30 dias se não hou­ver relatório téc­ni­co de avali­ação de agên­cia inter­na­cional acei­ta no Brasil.

O tex­to tam­bém aumen­ta o número dessas autori­dades san­itárias estrangeiras que servem como base para autor­iza­ção tem­porária de vaci­nas no país. Além das agên­cias dos Esta­dos Unidos, da União Europeia, do Japão, da Chi­na, do Reino Unido, do Canadá, da Cor­eia do Sul, da Rús­sia e da Argenti­na, o tex­to inclui as agên­cias da Aus­trália e da Índia e demais autori­dades san­itárias estrangeiras recon­heci­das e cer­ti­fi­cadas pela Orga­ni­za­ção Mundi­al de Saúde (OMS).

A MP vai ao encon­tro do entendi­men­to do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF). A corte per­mi­tiu aos entes da Fed­er­ação a com­pra e dis­tribuição de vaci­nas, caso o gov­er­no fed­er­al não cumpra o plano de imu­niza­ção.

“Vive­mos situ­ação emer­gen­cial, de calami­dade em saúde públi­ca, que impõe a máx­i­ma urgên­cia na ação do Esta­do de imu­niza­ção da pop­u­lação, para que pes­soas deix­em de adoe­cer e mor­rer no Brasil, e jus­ti­fi­ca ple­na­mente o recur­so à excep­cional­iza­ção da regra ger­al de con­tratações na admin­is­tração públi­ca”, disse o rela­tor da matéria, senador Ran­dolfe Rodrigues (Rede-AP), em seu pare­cer.

O tex­to aprova­do foi um Pro­je­to de Lei de Con­ver­são (PLV), ou seja, um tex­to com alter­ações em relação à Medi­da Pro­visória orig­i­nal. Den­tre as alter­ações feitas, ain­da na Câmara, está a supressão do tre­cho que obri­ga­va o profis­sion­al de saúde que admin­is­trar a vaci­na infor­mar ao paciente que a vaci­na não tem reg­istro defin­i­ti­vo na Anvisa e sobre os poten­ci­ais riscos e bene­fí­cios do pro­du­to.

Edição: Aline Leal

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