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Senado aprova PEC que limita decisões individuais de ministros do STF

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Texto vai para votação na Câmara dos Deputados


Pub­li­ca­do em 22/11/2023 — 21:28 Por Agên­cia Brasil* — Brasília

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O Sena­do aprovou nes­ta quar­ta-feira (22), em dois turnos, a pro­pos­ta de emen­da à Con­sti­tu­ição que limi­ta decisões indi­vid­u­ais de min­istros do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

Foram 52 votos a favor e 18 con­trários, o mes­mo placar nos dois turnos. Eram necessários 49 votos para aprovação da PEC. O tex­to segue ago­ra para a análise da Câmara dos Dep­uta­dos.

A pro­pos­ta, des­de o iní­cio, divid­iu os senadores. Alguns defen­d­em que o pro­je­to invade as com­petên­cias da Supre­ma Corte. Out­ros argu­men­tam não ter o propósi­to de retal­i­ação ao tri­bunal. Nes­sa terça-feira (21), o Sena­do havia aprova­do cal­endário espe­cial para votação da PEC 8/2021, que per­mi­tiu a votação em dois turnos no mes­mo dia, sem sessões de inter­va­lo.

Decisões monocráticas

As decisões monocráti­cas são aque­las tomadas por ape­nas um mag­istra­do. Pela sua natureza, tra­ta-se de uma decisão pro­visória, uma vez que pre­cisa ser con­fir­ma­da pelo con­jun­to dos min­istros da Corte.

Pedidos de vista

Os senadores decidi­ram reti­rar da pro­pos­ta tre­cho que esta­b­ele­cia pra­zos para os pedi­dos de vista, tem­po extra para um mag­istra­do anal­is­ar um proces­so. A pro­pos­ta orig­i­nal restringia os pedi­dos de vista para serem de caráter cole­ti­vo e “lim­i­ta­dos a seis meses e, em caso de excep­cional ren­o­vação, a três meses, sob pena de inclusão automáti­ca do proces­so em pau­ta, com prefer­ên­cia sobre os demais”.

Atual­mente, cada min­istro do Judi­ciário pode pedir vista indi­vid­ual­mente, sem pra­zo especí­fi­co, o que pos­si­bili­ta suces­sivos pedi­dos por tem­po inde­ter­mi­na­do.

Emendas

O rela­tor Esperidião Amin (PP-SC) retirou do tex­to refer­ên­cia a eficá­cia de lei ou ato nor­ma­ti­vo com efeitos “erga omnes” (que atin­jam todas as pes­soas), assim como qual­quer ato do pres­i­dente da Repúbli­ca. Se man­tivesse a proibição de decisões monocráti­cas ness­es casos, a sus­pen­são de políti­ca públi­cas ou out­ros atos do pres­i­dente só pode­ri­am ser tomadas pelo plenário dos tri­bunais, que no caso do STF é for­ma­do por 11 min­istros.

Foi incluí­da emen­da que per­mite a par­tic­i­pação das advo­ca­cias do Sena­do e da Câmara dos Dep­uta­dos quan­do for anal­isa­da lei fed­er­al, sem pre­juí­zo da man­i­fes­tação da Advo­ca­cia-Ger­al da União.

» Veja outras medidas previstas na PEC:

- Em caso de reces­so do Judi­ciário, será per­mi­ti­da con­cessão de decisão indi­vid­ual para casos de grave urgên­cia ou risco de dano irreparáv­el. O caso terá de anal­isa­do pelo tri­bunal no pra­zo de 30 dias após a retoma­da dos tra­bal­hos, ou a decisão perderá efeito.

- Proces­sos no STF que tratem de trami­tação e pro­postas leg­isla­ti­vas, impacto em políti­cas públi­cas, cri­ação de despe­sas para qual­quer Poder tam­bém terão de seguir as mes­mas regras da PEC. Cri­ação de despe­sas: Proces­sos no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) que peçam a sus­pen­são da trami­tação de proposições leg­isla­ti­vas ou que pos­sam afe­tar políti­cas públi­cas ou cri­ar despe­sas para qual­quer Poder tam­bém ficarão sub­meti­das a essas mes­mas regras.

- Sobre decisões caute­lares acer­ca de incon­sti­tu­cional­i­dade de lei, o méri­to deve ser jul­ga­do em até seis meses. Após esse perío­do, terá pri­or­i­dade na pau­ta em relação aos demais proces­sos.

* Com infor­mações da Agên­cia Sena­do

Edição: Car­oli­na Pimentel

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