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Senado aprova PEC sobre criminalização da posse de drogas

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Medida inclui na Constituição distinção entre traficante e usuário


Publicado em 16/04/2024 — 20:05 Por Sabrina Craide — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Sena­do aprovou nes­ta terça-feira (16), em dois turnos, a pro­pos­ta que inclui na Con­sti­tu­ição Fed­er­al a crim­i­nal­iza­ção da posse e do porte de qual­quer quan­ti­dade de dro­ga ilíci­ta. A Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) teve 53 votos favoráveis e nove con­trários no primeiro turno, e 52 favoráveis e nove con­trários no segun­do turno.

Apre­sen­ta­da pelo pres­i­dente da Casa, Rodri­go Pacheco (PSD-MG), a PEC acres­cen­ta um inciso ao art. 5º da Con­sti­tu­ição Fed­er­al para con­sid­er­ar crime a posse e o porte, inde­pen­den­te­mente da quan­ti­dade de entor­pe­centes e dro­gas sem autor­iza­ção ou em desacor­do com a lei. Segun­do a pro­pos­ta, deve ser obser­va­da a dis­tinção entre o traf­i­cante e o usuário pelas cir­cun­stân­cias fáti­cas do caso con­cre­to, apli­can­do aos usuários penas alter­na­ti­vas à prisão e trata­men­to con­tra dependên­cia.

Pacheco esclare­ceu que a PEC faz uma ressal­va sobre a impos­si­bil­i­dade da pri­vação de liber­dade do porte para uso de dro­gas. “Ou seja, o usuário não será jamais penal­iza­do com o encar­ce­ra­men­to”, disse. Ele tam­bém desta­cou que a uti­liza­ção de sub­stân­cias derivadas de dro­gas ilíc­i­tas para uso med­i­c­i­nal não será afe­ta­da pela PEC.

Atual­mente, a Lei nº 11.343, de 2006, con­heci­da como Lei das Dro­gas, esta­b­elece que é crime vender, trans­portar ou fornecer dro­gas. A pena é de reclusão de cin­co a 15 anos, além de mul­ta. Adquirir, guardar,  trans­portar ou cul­ti­var dro­gas para con­sumo pes­soal tam­bém é con­sid­er­a­do crime pela lei atu­al, mas neste caso as penas pre­vis­tas são advertên­cia, medi­das educa­ti­vas e prestação de serviços à comu­nidade. A leg­is­lação não esta­b­elece uma quan­ti­dade de entor­pe­centes que difer­en­cie os dois deli­tos.

Ao jus­ti­ficar a apre­sen­tação da PEC, Rodri­go Pacheco argu­men­ta que não há trá­fi­co de dro­gas se não há inter­es­sa­dos em adquiri-las. “O traf­i­cante de dro­gas aufere ren­da – e a uti­liza para adquirir arma­men­to e ampli­ar seu poder den­tro de seu ter­ritório – somente por meio da com­er­cial­iza­ção do pro­du­to, ou seja, por meio da ven­da a um usuário final”, diz.

As pro­postas de emen­da à Con­sti­tu­ição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, pre­ce­di­dos de cin­co e duas sessões de dis­cussões em Plenário, respec­ti­va­mente, para entrarem em vig­or. Uma PEC é aprova­da quan­do acata­da por, no mín­i­mo, três quin­tos dos senadores (49 votos), após dois  turnos de delib­er­ação.

Após aprova­da no Sena­do, a pro­pos­ta seguirá para a análise da Câmara dos Dep­uta­dos. Para que a mudança seja incluí­da na Con­sti­tu­ição, a PEC pre­cisa ser aprova­da nas duas Casas do Con­gres­so.

Votação no STF

A aprovação da PEC pelo Sena­do é uma respos­ta ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, que  tam­bém avalia a questão do porte de dro­gas. O jul­ga­men­to do tema foi sus­pen­so em março por um pedi­do de vista apre­sen­ta­do pelo min­istro Dias Tof­foli. Antes da inter­rupção, o jul­ga­men­to está 5 votos a 3 para a descrim­i­nal­iza­ção somente do porte de macon­ha para uso pes­soal.

No recur­so anal­isa­do, o STF jul­ga a con­sti­tu­cional­i­dade do Arti­go 28 da Lei das Dro­gas. Para difer­en­ciar usuários e traf­i­cantes, a nor­ma pre­vê penas alter­na­ti­vas de prestação de serviços à comu­nidade, advertên­cia sobre os efeitos das dro­gas e o com­parec­i­men­to obri­gatório a cur­so educa­ti­vo para quem adquirir, trans­portar ou por­tar dro­gas para con­sumo pes­soal.

A lei deixou de pre­v­er a pena de prisão, mas man­teve a crim­i­nal­iza­ção. Dessa for­ma, usuários de dro­gas ain­da são alvo de inquéri­to poli­cial e de proces­sos judi­ci­ais que bus­cam o cumpri­men­to das penas alter­na­ti­vas.

No caso con­cre­to que motivou o jul­ga­men­to, a defe­sa de um con­de­na­do pede que o porte de macon­ha para uso próprio deixe de ser con­sid­er­a­do crime.  O acu­sa­do foi deti­do com 3 gra­mas de macon­ha.

Debate

A votação em plenário foi pre­ce­di­da de debate entre senadores con­trários e favoráveis à PEC. Mar­cos Rogério (PL-RO) disse que a PEC vem em defe­sa da sociedade brasileira. Segun­do ele, um terço das prisões do país se dá em razão das dro­gas. “Mas não porque são usuários, mas porque são traf­i­cantes, que ator­men­tam as famílias brasileiras”.

O senador Hum­ber­to Cos­ta (PT-CE) disse que a PEC amplia a dis­crim­i­nação con­tra pes­soas pobres, negras e mar­gin­al­izadas e defend­eu que a mudança vai deses­tim­u­lar os usuários de dro­gas a bus­carem o trata­men­to ade­qua­do. “Procu­rar o serviço de saúde será recon­hecer a condição de usuário e depen­dente e, por­tan­to, estar sub­meti­do à pos­si­bil­i­dade de ser crim­i­nal­iza­do e respon­der a vários proces­sos”.

Em seu relatório, o senador Efraim Fil­ho (União-PB) desta­cou a nocivi­dade social e de saúde públi­ca que as dro­gas proibidas ger­am. “Nesse con­tex­to, vale destacar que a sim­ples descrim­i­nal­iza­ção das dro­gas, sem uma estru­tu­ra de políti­cas públi­cas já imple­men­ta­da e prepara­da para acol­her o usuário e mit­i­gar a dependên­cia, fatal­mente agravaria nos­sos já insus­ten­táveis prob­le­mas de saúde públi­ca, de segu­rança e de pro­teção à infân­cia e juven­tude”, disse.

Edição: Aline Leal

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