...
sábado ,18 janeiro 2025
Home / Política / Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos

Senado aprova projeto que renova cotas raciais em concursos públicos

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Texto precisa ser aprovado pelos deputados federais até junho


Publicado em 22/05/2024 — 23:36 Por Agência Brasil* — Brasília

O Sena­do aprovou nes­ta quar­ta-feira (22) a reser­va de vagas em con­cur­sos públi­cos para pre­tos, par­dos, indí­ge­nas e quilom­bo­las pelos próx­i­mos dez anos. O pro­je­to de lei segue para votação na Câmara dos Dep­uta­dos.

A votação foi acom­pan­ha­da pela min­is­tra da Igual­dade Racial, Anielle Fran­co.

A lei que pre­vê as cotas foi san­ciona­da em 2014, com val­i­dade por uma déca­da. O novo pro­je­to pre­cisa ser aprova­do pelas duas Casas leg­isla­ti­vas até o dia 9 de jun­ho deste ano ou a reser­va de vagas deixará de exi­s­tir.

A votação ocorre às vésperas da real­iza­ção do Con­cur­so Nacional Unifi­ca­do (CNU), que foi adi­a­do em razão das enchentes no Rio Grande do Sul e ain­da não tem nova data de real­iza­ção.

O que diz o projeto

Con­forme o tex­to aprova­do, con­cur­sos públi­cos e proces­so sele­tivos de órgãos públi­cos devem aumen­tar dos atu­ais 20% para 30% as cotas raci­ais. A reser­va vig­o­ra tam­bém para vagas que sur­girem durante a val­i­dade do con­cur­so.

Atual­mente, as cotas raci­ais para con­cur­sos alcançam ape­nas a pop­u­lação negra (pre­tos e par­dos). Foram incluí­dos indí­ge­nas e quilom­bo­las.

Os inscritos podem dis­putar, simul­tane­a­mente, as vagas reser­vadas e as da ampla con­cor­rên­cia. Se o can­dida­to for aprova­do pela ampla con­cor­rên­cia, não irá con­star na clas­si­fi­cação das vagas de reser­va.

O pro­je­to pre­vê regras e critérios para a con­fir­mação da autode­clar­ação dos can­didatos, como padroniza­ção para todo o país, devem ser lev­adas em con­ta car­ac­terís­ti­cas region­ais, garan­tia de recur­so e decisão unân­ime para que o cole­gia­do respon­sáv­el pela con­fir­mação con­clua por atribuição iden­titária difer­ente da declar­ação do can­dida­to.

Se a autode­clar­ação do can­dida­to for rejeita­da, ele poderá con­cor­rer para as vagas da ampla con­cor­rên­cia, exce­to nos casos de sus­pei­ta de fraude ou má-fé. Ness­es, será excluí­do da seleção ou terá a admis­são can­ce­la­da, em caso de nomeação.

Pelo tex­to, a políti­ca dev­erá pas­sar por nova revisão após o pra­zo de dez anos.

* Com infor­mações da Agên­cia Sena­do

Edição: Car­oli­na Pimentel

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Famílias de 1,1 mil candidatos eleitos têm Bolsa Família cancelado

Medida segue regras de acesso ao programa, explica governo Lucas Pordeus León — Repórter da …