...
quinta-feira ,28 março 2024
Home / Mulher / Senado aprova remoção de servidora vítima de violência doméstica

Senado aprova remoção de servidora vítima de violência doméstica

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal.
© Mar­cel­lo Casal JrA­gên­cia Bra­sil (Repro­du­ção)

Projeto será analisado pela Câmara dos Deputados


Publi­ca­do em 11/03/2021 — 20:52 Por Mar­ce­lo Bran­dão — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil* — Bra­sí­lia

O Sena­do apro­vou hoje (11) o Pro­je­to de Lei (PL) 3.475/2019, que pre­vê a remo­ção, a pedi­do, da ser­vi­do­ra públi­ca que tenha sido víti­ma de vio­lên­cia domés­ti­ca ou fami­li­ar. Pro­je­to pas­sa­rá por aná­li­se da Câma­ra dos Depu­ta­dos.

“A inclu­são des­sa nova hipó­te­se de remo­ção, pro­pos­ta no PL em exa­me, não é mero bene­fí­cio à ser­vi­do­ra públi­ca víti­ma de vio­lên­cia domés­ti­ca; é uma medi­da efe­ti­va que pode sal­var vidas de mulhe­res”, afir­mou o rela­tor do pro­je­to, Wever­ton Rocha (PDT-MA). O PL segue para aná­li­se da Câma­ra.

A remo­ção, no ser­vi­ço públi­co, é o des­lo­ca­men­to do ser­vi­dor no âmbi­to do mes­mo qua­dro, com ou sem mudan­ça de sede. O pro­je­to ori­gi­nal pre­via que a medi­da viria por meio de alte­ra­ção do Regi­me Jurí­di­co dos Ser­vi­do­res Públi­cos Fede­rais (Lei 8.112, de 1990), mas hou­ve deba­te entre os sena­do­res sobre a via­bi­li­da­de da alte­ra­ção ain­da na ses­são de ter­ça-fei­ra (9). Assim, o pro­je­to foi reti­ra­do da pau­ta de ter­ça-fei­ra, para o rela­tor ter tem­po de encon­trar uma solu­ção. Hoje, ele mudou seu pare­cer e defi­niu que a alte­ra­ção será na Lei Maria da Penha.

De acor­do com Wever­ton, alte­rar o regi­me jurí­di­co do ser­vi­dor públi­co é prer­ro­ga­ti­va exclu­si­va da Pre­si­dên­cia da Repú­bli­ca. “Incluí­mos a remo­ção no rol das medi­das pro­te­ti­vas da Lei Maria da Penha, uma vez que enten­de­mos ser mais efe­ti­va e que aten­de à urgên­cia da víti­ma, de modo a garan­tir o direi­to da ser­vi­do­ra públi­ca víti­ma de vio­lên­cia domés­ti­ca e fami­li­ar de con­ti­nu­ar viva e tra­ba­lhan­do”, dis­se o rela­tor.

A Lei Maria da Penha já pre­vê a remo­ção da ser­vi­do­ra em casos de vio­lên­cia, mas o pro­je­to inclui a remo­ção no rol de medi­das pro­te­ti­vas de urgên­cia à víti­ma, refor­çan­do o direi­to. Ou seja, a ser­vi­do­ra víti­ma de vio­lên­cia domés­ti­ca ou fami­li­ar pode­rá reque­rer remo­ção para outra loca­li­da­de, garan­ti­das as mes­mas con­di­ções da remo­ção de ofí­cio, como aju­da finan­cei­ra para a mudan­ça, por exem­plo.

Nes­se pro­ces­so de remo­ção tam­bém está garan­ti­do o sigi­lo dos dados da víti­ma, para garan­tir sua pro­te­ção e segu­ran­ça con­tra o agres­sor. O tex­to tam­bém pos­si­bi­li­ta o afas­ta­men­to remu­ne­ra­do da ser­vi­do­ra públi­ca ofen­di­da por até 15 dias para tra­ta­men­to psi­cos­so­ci­al ou de saú­de.

*com infor­ma­ções da Agên­cia Sena­do

Edi­ção: Ali­ne Leal

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

No Rio, Clube do CCBB debate literatura feminina negra

Repro­du­ção: © Clu­be de Lei­tu­ra CCBB/Divulgação Debate terá participação especial da poeta e filósofa Viviane …