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Senado aprova revogação da Lei de Segurança Nacional

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Repro­du­ção Web

Texto já passou pela Câmara e vai à sanção presidencial


Publi­ca­do em 10/08/2021 — 19:52 Por Pedro Rafa­el Vile­la — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil* — Bra­sí­lia

O Sena­do Fede­ral apro­vou hoje (10) o tex­to-base do pro­je­to de lei (PL) 2.108/2021, que defi­ne cri­mes con­tra o Esta­do Demo­crá­ti­co de Direi­to e revo­ga a Lei de Segu­ran­ça Naci­o­nal (LSN). Alguns des­ta­ques ain­da estão sen­do ana­li­sa­dos.

Apro­va­da pela Câma­ra dos Depu­ta­dos em maio, a pro­po­si­ção acres­cen­ta no Códi­go Penal uma nova seção para tipi­fi­car dez cri­mes con­tra a demo­cra­cia em cin­co capí­tu­los. Entre eles, os cri­mes de inter­rup­ção de pro­ces­so elei­to­ral, fake news nas elei­ções e aten­ta­do ao direi­to de mani­fes­ta­ção.

O rela­tor da maté­ria no Sena­do, Rogé­rio Car­va­lho (PT-SE), incor­po­rou três emen­das de reda­ção no tex­to apro­va­do pela Câma­ra. Com isso, o tex­to não pre­ci­sa retor­nar para nova apre­ci­a­ção dos depu­ta­dos e pode­rá seguir dire­ta­men­te para a san­ção pre­si­den­ci­al.

Como prin­ci­pal mudan­ça, o tex­to apro­va­do revo­ga a Lei de Segu­ran­ça Naci­o­nal (Lei 7.170), cri­a­da em 1983, ain­da no perío­do do regi­me mili­tar (1964–1985). A lei esta­be­le­ce, por exem­plo, que calu­ni­ar ou difa­mar os pre­si­den­tes da Repú­bli­ca, do Supre­mo Tri­bu­nal Fede­ral, da Câma­ra e do Sena­do pode acar­re­tar em pena de pri­são de até qua­tro anos.

“A Lei de Segu­ran­ça Naci­o­nal esta­va sub­me­ti­da ao esque­ci­men­to quan­do, nos últi­mos tem­pos, foi recu­pe­ra­da e pro­mo­vi­da como ins­tru­men­to pre­fe­ren­ci­al de silen­ci­a­men­to do atu­al gover­no. Foram vári­as as ten­ta­ti­vas de calar a crí­ti­ca apoi­a­da por um diplo­ma dos tem­pos da dita­du­ra”, afir­mou o rela­tor do PL no Sena­do, Rogé­rio Car­va­lho (PT-SE).

“A ses­são do dia de hoje sepul­ta de uma vez por todas um dos últi­mos resquí­ci­os da dita­du­ra”, afir­mou o sena­dor Edu­ar­do Bra­ga (MDB-AM), ao defen­der o pro­je­to.

Alguns par­la­men­ta­res regis­tra­ram voto con­trá­rio à pro­pos­ta por con­si­de­rar que a medi­da deve­ria ser mais deba­ti­da no Legis­la­ti­vo.

“É impor­tan­te a revo­ga­ção da lei, não tenho a menor dúvi­da dis­so. É uma lei anti­ga, de um regi­me de exce­ção, que pre­ci­sa ser atu­a­li­za­da, já pas­sou do tem­po. Eu só dis­cor­do da for­ma. Acre­di­to que, para depu­rar, para que a gen­te che­gue num tex­to que evi­te qual­quer tipo de situ­a­ção, espe­ci­al­men­te na liber­da­de de expres­são das pes­so­as, acre­di­to que deve­ria pas­sar por pelo menos duas comis­sões, a de Cons­ti­tui­ção e Jus­ti­ça e a de Rela­ções Exte­ri­o­res”, afir­mou o sena­dor Edu­ar­do Girão (Pode­mos-CE).

“É cor­re­to que [o pro­je­to] está há 30 anos na Câma­ra dos Depu­ta­dos, mas che­gou no Sena­do Fede­ral em junho, e nós tive­mos o reces­so. Tive­mos ape­nas uma ses­são de deba­tes, mui­to pou­co para a impor­tân­cia des­sa maté­ria”, apon­tou o sena­dor Álva­ro Dias (Pode­mos-PR).

A pro­pos­ta apro­va­da no Sena­do tem ori­gem no PL 2.462/1991, da Câma­ra dos Depu­ta­dos, de auto­ria do pro­mo­tor e então depu­ta­do fede­ral, já fale­ci­do, Hélio Bicu­do (SP). Ao pro­je­to foram apen­sa­dos outros 14, apre­sen­ta­dos entre os anos de 2000 e 2021.

A Câma­ra apro­vou a maté­ria sob a for­ma de subs­ti­tu­ti­vo ela­bo­ra­do pela rela­to­ra, depu­ta­da Mar­ga­re­te Coe­lho (PP-PI). Ela ado­tou como tex­to-base o PL 6.764/2002 — ela­bo­ra­do por uma comis­são de juris­tas e que rece­beu suges­tões de dife­ren­tes seto­res da soci­e­da­de, de acor­do com a depu­ta­da.

*Com infor­ma­ções da Agên­cia Sena­do

Edi­ção: Líli­an Beral­do

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