...
sábado ,25 janeiro 2025
Home / Justiça / Senado, Cotas Raciais, Concurso Público

Senado, Cotas Raciais, Concurso Público

Repro­dução: © Anto­nio Augusto/SCO/STF

Decisão foi tomada por unanimidade


Publicado em 22/05/2024 — 17:13 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

Por una­n­im­i­dade, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) recon­heceu nes­ta quar­ta-feira (22) o chama­do “assé­dio judi­cial” con­tra jor­nal­is­tas e veícu­los de impren­sa. Com a decisão, a Corte con­fir­ma a ile­gal­i­dade do ajuiza­men­to de inúmeras ações judi­ci­ais para con­stranger ou difi­cul­tar o exer­cí­cio da liber­dade de impren­sa.

Pelo entendi­men­to, as ações nas quais pes­soas citadas em matérias jor­nalís­ti­cas bus­cam ind­eniza­ções devem ser jul­gadas pela Justiça da cidade onde o jor­nal­ista mora. Atual­mente, quem proces­sa pode escol­her a cidade em que a ação vai trami­tar, pul­ver­izan­do os proces­sos con­tra a impren­sa.

Os min­istros tam­bém acres­cen­taram na decisão que a respon­s­abi­liza­ção de jor­nal­is­tas e veícu­los de impren­sa deve ocor­rer somente em caso de dolo ou cul­pa grave, ou seja, por neg­ligên­cia profis­sion­al, com a intenção de prej­u­dicar a pes­soa cita­da em uma reportagem.

O jul­ga­men­to foi moti­va­do por ações pro­to­co­ladas pela Asso­ci­ação Brasileira de Jor­nal­is­mo Inves­tiga­ti­vo (Abra­ji) e pela Asso­ci­ação Brasileira de Impren­sa (ABI).

A questão foi deci­di­da com base no voto do min­istro Luís Rober­to Bar­roso. O min­istro citou casos de 100 ações ajuizadas ao mes­mo tem­po em diver­sos esta­dos con­tra jor­nal­is­tas. As ações são movi­das por pes­soas citadas em reporta­gens para bus­car ind­eniza­ção por danos morais.

Durante a sessão, Bar­roso disse que o Brasil pos­sui um “pas­sa­do que con­de­na” em questões sobre liber­dade de impren­sa.

“A história do Brasil teve cen­sura à impren­sa, com pági­nas em bran­co, recei­ta de bolo, poe­mas de Camões, todas as músi­cas tin­ham que ser sub­meti­das ao depar­ta­men­to de cen­sura, o balé Bol­shoi foi proibido de ser ence­na­do porque era [con­sid­er­a­do] pro­pa­gan­da comu­nista”, comen­tou.

A min­is­tra Cár­men Lúcia acres­cen­tou que o assé­dio judi­cial con­tra jor­nal­is­tas é uma for­ma de perseguição.

“Se nós vive­mos a déca­da de 1970, com toda for­ma de cen­sura, hoje nós temos out­ras for­mas de cen­sura par­tic­u­lares. Nós não quer­e­mos defend­er e dar guar­i­da a novas for­mas de cen­sura, esta­mos falan­do de liber­dade”, com­ple­tou.

Edição: Juliana Andrade

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Preso PM suspeito de ser o segundo atirador do caso Gritzbach

Total detidos sobe para 26, sendo 17 policiais militares Cami­la Boehm — Repórter da Agên­cia …