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Senado recorre de decisão do STF que limitou piso na enfermagem

Repro­dução: © Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgação

Medida viola a isonomia entre os profissionais, diz advocacia da Casa


Pub­li­ca­do em 01/09/2023 — 12:15 Por Lucas Pordeus León — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Sena­do recor­reu ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) con­tra a decisão que restringiu o paga­men­to do piso nacional da enfer­magem. Em Ação Dire­ta de Incon­sti­tu­cional­i­dade (ADI) pro­to­co­la­da nes­sa quin­ta-feira (31), a Advo­ca­cia do Sena­do ale­ga que a decisão tem “con­trações, omis­sões e obscuri­dades” e pede a apli­cação “ple­na e ime­di­a­ta” da Lei nº 14.434/2022, que insti­tu­iu o piso salar­i­al nacional da cat­e­go­ria.

Na ação, o Sena­do argu­men­ta que a decisão do STF “car­ac­ter­i­za ver­dadeira ativi­dade leg­isla­ti­va por parte do Poder Judi­ciário, em sub­sti­tu­ição a todo o proces­so leg­isla­ti­vo”, o que con­fig­u­raria “vio­lação do princí­pio da sep­a­ração dos poderes”.

Nas redes soci­ais, o pres­i­dente do Sena­do, Rodri­go Pacheco (PSD-MG), disse que a ini­cia­ti­va bus­ca imple­men­tar o piso “nos moldes do que foi deci­di­do pelo Con­gres­so Nacional”.

A decisão do Supre­mo sobre o piso da enfer­magem, entre out­ras mudanças, condi­cio­nou o paga­men­to aos profis­sion­ais do setor públi­co nos esta­dos e municí­pios à “assistên­cia finan­ceira com­ple­men­tar” presta­da pela União.

Out­ra mudança condi­cio­nou o paga­men­to do piso aos profis­sion­ais do setor pri­va­do a aprovação do val­or em acor­do cole­ti­vo. Além dis­so, o Supre­mo deter­mi­nou que o piso deve ser pago aos profis­sion­ais com car­ga horária sem­anal de 44 horas, reduzin­do o val­or salar­i­al para aque­les com car­ga infe­ri­or a máx­i­ma per­mi­ti­da pela leg­is­lação.

Sem maioria

O Sena­do ale­ga que o voto com­ple­men­tar apre­sen­ta­do pelo min­istro Gilmar Mendes que, entre out­ras mudanças, fixou o piso a uma car­ga horária de 44 horas sem­anais, não for­mou maio­r­ia de votos na Corte.

“Não hou­ve a for­mação de maio­r­ia em relação à tese jurídi­ca con­sol­i­da­da como vence­do­ra, porque a decisão lev­ou em con­sid­er­ação somente os votos de 4 min­istros: Rober­to Bar­roso, Cár­men Lúcia, Gilmar Mendes e André Men­donça”, jus­ti­fi­ca a ADI.

Assistência financeira

Sobre a neces­si­dade de a União arcar com todos os cus­tos extras do piso nacional, a Advo­ca­cia do Sena­do ale­ga, entre out­ros motivos, que “definir fontes de recei­ta para o custeio da saúde é tam­bém com­petên­cia leg­isla­ti­va dos esta­dos, do Dis­tri­to Fed­er­al e dos municí­pios, e não somente da União”.

Carga horária

O Sena­do argu­men­ta ain­da que a lei não fixou o paga­men­to do piso a uma jor­na­da de 44 horas, ten­do sido obser­va­do, na ver­dade, “que há um pre­domínio da jor­na­da de 40 horas sem­anais para o setor públi­co e uma vari­ação mais recor­rente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas sem­anais, ou 12/36 horas, no setor pri­va­do”.

“A decisão deste Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al, de vin­cu­lar o piso salar­i­al nacional a 44 horas sem­anais, tam­bém con­tribui para reduzir a eficá­cia social da lei aprova­da”, diz a Advo­ca­cia do Sena­do.

Acordo coletivo

O Sena­do tam­bém ques­tiona a decisão do Supre­mo que condi­cio­nou o paga­men­to do piso no setor pri­va­do a aprovação do val­or em acor­do cole­ti­vo. Para a Casa, é uma “con­tradição quan­to à pos­si­bil­i­dade de acor­do ou con­venção cole­ti­va dis­por de modo diver­so do pre­vis­to em nor­ma con­sti­tu­cional”. A ação lem­bra que a Emen­da Con­sti­tu­cional nº 127/2022 “con­sti­tu­cional­i­zou o piso salar­i­al nacional dos profis­sion­ais da enfer­magem”.

Os advo­ga­dos do Sena­do sus­ten­tam, por­tan­to, que acor­dos e nego­ci­ações cole­ti­vas de tra­bal­ho só podem se sobre­por a Con­sti­tu­ição “para asse­gu­rar situ­ação mais van­ta­josa aos profis­sion­ais, jamais para restringir o âmbito de pro­teção con­sti­tu­cional”.

Além dis­so, a ação con­sid­era que a decisão vio­la a isono­mia entre os profis­sion­ais da enfer­magem do setor públi­co e do pri­va­do.

Piso nacional

O novo piso para enfer­meiros é de R$ 4.750, con­forme definido pela Lei nº 14.434. Téc­ni­cos de enfer­magem recebem, no mín­i­mo, 70% desse val­or (R$ 3.325) e aux­il­iares de enfer­magem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para tra­bal­hadores dos setores públi­co e pri­va­do.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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