...
domingo ,27 abril 2025
Home / Política / Senado vota projeto que torna CPF único número de identificação

Senado vota projeto que torna CPF único número de identificação

Repro­dução:  © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Texto retorna à Câmara


Pub­li­ca­do em 28/09/2021 — 22:56 Por Agên­cia Brasil * — Brasília

O Sena­do aprovou nes­ta terça-feira (28), em votação sim­bóli­ca, o pro­je­to de lei que esta­b­elece que o Cadas­tro de Pes­soas Físi­cas (CPF) será o “número úni­co e sufi­ciente” para iden­ti­fi­cação do cidadão em todos os ban­cos de dados do poder públi­co. O rela­tor do pro­je­to, senador Esperidião Amin (PP-SC), aca­tou duas emen­das apre­sen­tadas ao tex­to e, com a mudança, o tex­to retor­na à Câmara dos Dep­uta­dos para nova análise.

Amim expli­cou que o pro­je­to não inval­i­da os demais doc­u­men­tos de iden­ti­fi­cação. “O obje­ti­vo da proposição é esta­b­ele­cer um úni­co número ao cidadão para que ele pos­sa ter aces­so aos seus pron­tuários no SUS [Sis­tema Úni­co de Saúde]; aos sis­temas de assistên­cia e pre­v­idên­cia social, tais como Bol­sa Família, Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da e reg­istros no INSS; às infor­mações fis­cais e trib­utárias; ao exer­cí­cio das obri­gações políti­cas, como alis­ta­men­to eleitoral e voto”, disse.

Pelo tex­to aprova­do no Sena­do, o número de inscrição no CPF dev­erá con­star nos cadas­tros e nos doc­u­men­tos de órgãos públi­cos, no reg­istro civ­il de pes­soas nat­u­rais ou nos con­sel­hos profis­sion­ais, como cer­tidões de nasci­men­to, casa­men­to ou óbito; no Doc­u­men­to Nacional de Iden­ti­fi­cação (DNI); no Número de Iden­ti­fi­cação do Tra­bal­hador (NIT); no reg­istro no Pro­gra­ma de Inte­gração Social (PIS) ou no Pro­gra­ma de For­mação do Patrimônio do Servi­dor Públi­co (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no títu­lo de eleitor; na Carteira de Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH); no cer­ti­fi­ca­do mil­i­tar; na carteira profis­sion­al; e em “out­ros cer­ti­fi­ca­dos de reg­istro e números de inscrição exis­tentes em bases de dados públi­cas fed­erais, estad­u­ais, dis­tri­tais e munic­i­pais”.

Os novos doc­u­men­tos emi­ti­dos ou reemi­ti­dos por órgãos públi­cos ou por con­sel­hos profis­sion­ais terão como número de iden­ti­fi­cação o mes­mo número de inscrição no CPF. O pro­je­to deter­mi­na que, para ter aces­so a infor­mações e serviços, para o exer­cí­cio de dire­itos e obri­gações ou para a obtenção de bene­fí­cios per­ante os órgãos e as enti­dades fed­erais, estad­u­ais, dis­tri­tais e munic­i­pais ou serviços públi­cos del­e­ga­dos, o cidadão terá que apre­sen­tar ape­nas o CPF, ou out­ro doc­u­men­to que con­tenha o número de seu CPF, “dis­pen­sa­da a apre­sen­tação de qual­quer out­ro doc­u­men­to”. O mes­mo valerá para cadas­tros, for­mulários, sis­temas e out­ros instru­men­tos exigi­dos dos usuários para a prestação de serviço públi­co.

O rela­tor retirou do tex­to, ao acatar emen­da de senadores, a pre­visão de que esta­dos, municí­pios e Dis­tri­to Fed­er­al pode­ri­am exi­gir out­ros números do cidadão em casos excep­cionais.

* Com infor­mações da Agên­cia Sena­do

Edição: Fábio Mas­sal­li

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Após atendimento em Natal, Bolsonaro será transferido para Brasília

Ex-presidente passou mal ontem enquanto cumpria agenda em Santa Cruz Luciano Nasci­men­to — Repórter da …