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Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

Repro­dução: © Pref de Três Bar­ras SC/Divulgação/Direitos Reser­va­dos

Proposta busca evitar aumento de preços após reforma tributária


Publicado em 28/04/2024 — 09:23 Por Welton Máximo – Repórter da Agência Brasil — Brasília

Com o obje­ti­vo de evi­tar aumen­to de preços após a refor­ma trib­utária, serviços pri­va­dos de edu­cação e de saúde terão o Impos­to sobre Val­or Adi­ciona­do (IVA) reduzi­do em 60%. Ativi­dades com cadeia pro­du­ti­va cur­ta, como serviços cul­tur­ais, audio­vi­suais, jor­nalís­ti­cos e de even­tos, tam­bém terão impos­to reduzi­do na mes­ma inten­si­dade, para não serem punidos com um aumen­to exces­si­vo da car­ga trib­utária com o fim da cumu­la­tivi­dade (cobrança em cas­ca­ta).

As reduções con­stam do pro­je­to de lei com­ple­men­tar que reg­u­la­men­ta a refor­ma trib­utária sobre o con­sumo, envi­a­do ao Con­gres­so na últi­ma quar­ta-feira (24). Emb­o­ra a emen­da con­sti­tu­cional pro­mul­ga­da no fim do ano pas­sa­do esta­b­ele­cesse os serviços gerais que teri­am alíquo­ta reduzi­da, a pro­pos­ta do gov­er­no detal­hou as ativi­dades.

Durante as dis­cussões da refor­ma trib­utária, o gov­er­no e o Con­gres­so con­cor­daram que, por prestarem dire­ta­mente serviços aos con­sum­i­dores e serem inten­sivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquo­ta cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resul­taria em repasse ele­va­do de preços aos con­sum­i­dores.

Um dos pilares da refor­ma trib­utária é o fim da cumu­la­tivi­dade, por meio da qual a empre­sa terá o aba­ti­men­to dos trib­u­tos pagos sobre os insumos, o que evi­ta a trib­u­tação múlti­pla de um mes­mo bem ao lon­go da cadeia pro­du­ti­va. Esse sis­tema, cri­a­do na França na déca­da de 1960 e par­cial­mente em vig­or no Brasil des­de o fim da mes­ma déca­da, ben­e­fi­cia a indús­tria, com cadeia pro­du­ti­va lon­ga, mas prej­u­di­ca os serviços, com cadeia pro­du­ti­va cur­ta.

No caso da prestação dire­ta de serviços ao con­sum­i­dor, que estão na pon­ta final da cadeia, o prob­le­ma se agra­va porque o aba­ti­men­to de crédi­tos trib­utários quase não ocorre. Dessa for­ma, a alíquo­ta cheia de 26,5% será reduzi­da para 10,6%, reduzin­do o impacto sobre o con­sum­i­dor.

A pro­pos­ta do gov­er­no ago­ra será dis­cu­ti­da no Con­gres­so nos próx­i­mos meses, com pre­visão de votação na Câmara até jul­ho e até o fim do ano no Sena­do. Durante a trami­tação, os par­la­mentares poderão incluir ou reti­rar serviços com redução de alíquo­tas.

Con­fi­ra os serviços de saúde e edu­cação com alíquo­ta reduzi­da:

•     ensi­no infan­til, inclu­sive creche e pré-esco­la;

•     ensi­no fun­da­men­tal;

•     ensi­no médio;

•     ensi­no téc­ni­co de nív­el médio;

•     ensi­no para jovens e adul­tos des­ti­na­do àque­les que não tiver­am aces­so ou con­tinuidade de estu­dos no ensi­no fun­da­men­tal e médio na idade própria;

•     ensi­no supe­ri­or, com­preen­den­do os cur­sos e pro­gra­mas de grad­u­ação, pós-grad­u­ação, de exten­são e cur­sos sequen­ci­ais;

•     ensi­no de sis­temas lin­guís­ti­cos de natureza visu­al-moto­ra e de escri­ta tátil;

•     ensi­no de lín­guas nati­vas de povos orig­inários;

•     edu­cação espe­cial des­ti­na­da a por­ta­dores de defi­ciên­cia, transtornos globais do desen­volvi­men­to e altas habil­i­dades ou super­do­tação, de modo iso­la­do ou agre­ga­do a qual­quer das eta­pas de edu­cação;

•     serviços cirúr­gi­cos;

•     serviços ginecológi­cos e obstétri­cos;

•     serviços psiquiátri­cos;

•     serviços presta­dos em unidades de ter­apia inten­si­va;

•     serviços de atendi­men­to de urgên­cia;

•     serviços hos­pi­ta­lares não clas­si­fi­ca­dos em sub­posições ante­ri­ores;

•     serviços de clíni­ca médi­ca;

•     serviços médi­cos espe­cial­iza­dos;

•     serviços odon­tológi­cos;

•     serviços de enfer­magem;

•     serviços de fisioter­apia;

•     serviços lab­o­ra­to­ri­ais;

•     serviços de diag­nós­ti­co por imagem;

•     serviços de ban­cos de mate­r­i­al biológi­co humano;

•     serviços de ambulân­cia;

•     serviços de assistên­cia ao par­to e pós-par­to;

•     serviços de psi­colo­gia;

•     serviços de vig­ilân­cia san­itária;

•     serviços de epi­demi­olo­gia;

•     serviços de vaci­nação;

•     serviços de fonoau­di­olo­gia;

•     serviços de nutrição;

•     serviços de optome­tria;

•     serviços de instru­men­tação cirúr­gi­ca;

•     serviços de bio­med­i­c­i­na;

•     serviços far­ma­cêu­ti­cos;

•     serviços de cuida­do e assistên­cia a idosos e pes­soas com defi­ciên­cia em unidades de acol­hi­men­to.

Con­fi­ra os serviços de pro­duções nacionais, artís­ti­cas, cul­tur­ais, de even­tos, jor­nalís­ti­cas a audio­vi­suais com alíquo­ta reduzi­da:

•     serviços de pro­dução de pro­gra­mas de tele­visão, videoteipes e filmes;

•     serviços de pro­dução de pro­gra­mas de rádio;

•     serviços de agên­cias de notí­cias para jor­nais e per­iódi­cos;

•     serviços de agên­cias de notí­cias para mídia audio­vi­su­al;

•     serviços de pro­dução audio­vi­su­al, de apoio e rela­ciona­dos não clas­si­fi­ca­dos em sub­posições ante­ri­ores;

•     serviços de orga­ni­za­ção e pro­moção de atu­ações artís­ti­cas ao vivo;

•     serviços de pro­dução e apre­sen­tação de atu­ações artís­ti­cas ao vivo;

•     serviços de atu­ação artís­ti­ca;

•     serviços de autores, com­pos­i­tores, escul­tores, pin­tores e out­ros artis­tas, exce­to os de atu­ação artís­ti­ca;

•     serviços de museus;

•     serviços de assistên­cia e orga­ni­za­ção de con­venções, feiras de negó­cios, exposições e out­ros even­tos;

•     licen­ci­a­men­to de dire­itos de obras literárias;

•     licen­ci­a­men­to de dire­itos de autor de obras cin­e­matográ­fi­cas;

•     licen­ci­a­men­to de dire­itos de autor de obras jor­nalís­ti­cas;

•     licen­ci­a­men­to de dire­itos conex­os de artis­tas intér­pretes ou exe­cu­tantes em obras audio­vi­suais;

•     licen­ci­a­men­to de dire­itos conex­os de pro­du­tores de obras audio­vi­suais;

•     licen­ci­a­men­to de dire­itos de obras audio­vi­suais des­ti­nadas à tele­visão;

•     licen­ci­a­men­to de dire­itos de obras musi­cais e fono­gra­mas;

•     cessão tem­porária de dire­itos de obras literárias;

•     cessão tem­porária de dire­itos de autor de obras cin­e­matográ­fi­cas;

•     cessão tem­porária de dire­itos de autor de obras jor­nalís­ti­cas;

•     cessão tem­porária de dire­itos conex­os de artis­tas intér­pretes ou exe­cu­tantes em obras audio­vi­suais;

•     cessão tem­porária de dire­itos conex­os de pro­du­tores de obras audio­vi­suais;

•     cessão tem­porária de dire­itos de obras audio­vi­suais des­ti­nadas à tele­visão;

•     cessão tem­porária de dire­itos de obras musi­cais e fono­gra­mas.

Edição: Nádia Fran­co

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