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Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho

Repro­dução: © Arqui­vo Agên­cia Brasil

Entidades lançaram aplicativo nesta terça-feira (3)


Publicado em 03/09/2024 — 16:25 Por Agência Brasil — São Paulo

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O assé­dio eleitoral é crime e, des­de 2022, o número de denún­cias só tem cresci­do. Para evi­tar que um tra­bal­hador ou servi­dor públi­co sofra a pressão dire­ta ou indi­re­ta dos patrões ou dos chefes ime­di­atos para votar em deter­mi­na­do can­dida­to, as cen­trais sindi­cais lançaram, nes­ta terça-feira (3), um aplica­ti­vo onde é pos­sív­el que o tra­bal­hador denun­cie essa práti­ca anti­democráti­ca.

O lança­men­to ocorre em parce­ria com o Min­istério Públi­co do Tra­bal­ho (MPT). A ini­cia­ti­va par­tiu da Cen­tral Úni­ca dos Tra­bal­hadores (CUT), Força Sindi­cal, Nova Cen­tral Sindi­cal de Tra­bal­hadores (NCST), União Ger­al dos Tra­bal­hadores (UGT), Cen­tral dos Sindi­catos Brasileiros (CSB), Públi­ca, Inter­sindi­cal e MPT. A denún­cia pode ser fei­ta na pági­na do Fórum das Cen­trais Sindi­cais.

Paulo Oliveira, secretário de Orga­ni­za­ção e Mobi­liza­ção da CSB, expli­cou que os tra­bal­hadores não vão pre­cis­ar baixar o app. Os sites das cen­trais e o MPT vão colo­car em suas pági­nas o QR Code onde o tra­bal­hador, com seu celu­lar, poderá aces­sar o canal e denun­ciar se estiv­er sendo víti­ma de assé­dio eleitoral no ambi­ente de tra­bal­ho.

O assé­dio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segun­do a procu­rado­ra do MPT Priscila More­to, quan­do um empre­gador defende que seus fun­cionários votem em deter­mi­na­do can­dida­to porque, assim, a empre­sa con­tin­uará crescen­do. Caso o tra­bal­hador não vote no can­dida­to do patrão, o empre­gador diz que haverá mudanças, quan­do não demis­sões. “Essa é uma das for­mas do assé­dio eleitoral”, disse.

O secretário nacional de Assun­tos Jurídi­cos da CUT, Valeir Ertle, aler­ta que o assé­dio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municí­pios, a pop­u­lação varia entre 10 e 20 mil habi­tantes. “Nes­sas cidades, é muito comum que os tra­bal­hadores con­heçam os can­didatos preferi­dos do empre­gador, e a pressão para que os fun­cionários votem no can­dida­to indi­ca­do é muito forte. A mes­ma pressão, o assé­dio, ocorre com os fun­cionários das prefeituras”, disse.

O voto livre é um dire­ito fun­da­men­tal que deve prevale­cer em todas as situ­ações, de acor­do com a tam­bém procu­rado­ra do tra­bal­ho Danielle Oli­vares Cor­rêa, porque, caso con­trário, o tra­bal­hador tor­na-se um instru­men­to dos inter­ess­es exclu­sivos do empre­gador. Assé­dio eleitoral é crime e o MPT estará aten­to a toda e qual­quer denún­cia que chegar pelo app.

Nas eleições de 2022, as cen­trais sindi­cais e o MPT fiz­er­am a mes­ma parce­ria de ago­ra, e o resul­ta­do foi o rece­bi­men­to de 3,5 mil denún­cias de assé­dio eleitoral, um per­centu­al 1.600% maior do que o reg­istra­do nas eleições de 2018.

O assé­dio eleitoral ou o “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coro­néis deter­mi­navam em qual ou quais can­didatos os empre­ga­dos devi­am votar. Esse fenô­meno cresceu e veio para os grandes cen­tros urbanos tam­bém. Dados extraí­dos do sis­tema informa­ti­za­do do MPT, em 2022 foram expe­di­das 1.512 recomen­dações e ajuizadas 105 ações civis públi­cas con­tra o assé­dio eleitoral.

As cen­trais sindi­cais e o MPT disponi­bi­lizaram car­til­has para que os tra­bal­hadores iden­ti­fiquem as abor­da­gens ilíc­i­tas no ambi­ente de tra­bal­ho.

Edição: Mar­cel­lo Antunes

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