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SP: Dino dá prazo para partes de explicarem sobre serviços funerários

Ação do PCdoB contesta legalidade dos preços cobrados pelas empresas

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 31/01/2025 — 17:17
Brasília
São Paulo (SP), 02/11/2023 - Movimento em Dia de Finados no Cemitério São Luiz, em São Paulo. Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Repro­dução: © Paulo Pinto/Agência Brasil

O min­istro Flávio Dino, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), deu pra­zo de 15 dias para a prefeitu­ra de São Paulo apre­sen­tar defe­sa no proces­so que tra­ta dos val­ores cobra­dos pelas empre­sas que admin­is­tram o serviço funerário do municí­pio.

O min­istro é rela­tor da ação na qual o PCdoB con­tes­ta a legal­i­dade dos preços cobra­dos pelas empre­sas. Em novem­bro do ano pas­sa­do, Dino deter­mi­nou que sejam cobra­dos os val­ores dos serviço funerários prat­i­ca­dos antes da con­cessão dos cemitérios à ini­cia­ti­va pri­va­da.

Em nova decisão assi­na­da nes­ta sex­ta-feira (31), Dino pede que as partes envolvi­das se man­i­festem sobre uma nota téc­ni­ca elab­o­ra­da pelo Núcleo de Proces­sos Estru­tu­rais Com­plex­os (Nupec) do STF sobre a questão.

De acor­do com o doc­u­men­to, há reg­istros de cobranças de val­ores que não são cor­re­ta­mente apli­cadas e resul­tam em pre­juí­zos para a pop­u­lação. O lev­an­ta­men­to lev­ou em con­ta a com­para­ção de preços prat­i­ca­dos antes da pri­va­ti­za­ção dos serviços.

Para Flávio Dino, os con­tratos de con­cessão não estão imunes ao con­t­role de legal­i­dade.

“O obje­to que se debate nos autos é a respos­ta à per­gun­ta: A que preço? E não se cui­da ape­nas da dimen­são mon­etária — que pode rep­re­sen­tar o aces­so ou não a um dire­ito fun­da­men­tal — mas inclu­sive do preço  de um sofri­men­to adi­cional, por exem­p­lo, em face de uma cobrança escor­chante ou de parâmet­ros obscuros que difi­cul­tam a decisão famil­iar”, afir­mou o min­istro.

Segun­do lev­an­ta­men­to do Sindi­ca­to dos Servi­dores Munic­i­pais de São Paulo (Sind­sep), antes da con­cessão o cus­to do pacote mais bara­to de serviços funerários era de R$ 428,04. Depois da con­cessão das unidades à ini­cia­ti­va pri­va­da, o menor val­or de pacote aos clientes pas­sou para R$ 1.494,14, segun­do o Sind­sep, com base em val­ores divul­ga­dos pelas próprias con­ces­sionárias.

A admin­is­tração do serviço funerário na cap­i­tal paulista foi assum­i­da por qua­tro empre­sas. Ao todo, são 22 cemitérios públi­cos e um cre­matório. Os con­tratos pre­veem que as con­ces­sionárias são respon­sáveis pela oper­ação dos serviços, gestão, manutenção, explo­ração, revi­tal­iza­ção e expan­são das unidades. A vigên­cia do con­tra­to de con­cessão é de 25 anos.

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