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STF começa a julgar pedidos para suspender Copa América no Brasil

Brasil é campeão da Copa América
Repro­dução: © 07.07.2019/Fernando Frazão/Agência Brasil

Realização do torneio já conta com quatro votos dos ministros


Pub­li­ca­do em 10/06/2021 — 11:49 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) começou a jul­gar à 0h de hoje (10) três pedi­dos para que seja sus­pen­sa a real­iza­ção da Copa Améri­ca no Brasil, em razão da pan­demia da covid-19. Até o momen­to, qua­tro min­istros votaram no sen­ti­do de per­mi­tir o torneio, cuja aber­tu­ra está mar­ca­da para o próx­i­mo domin­go (13), com o con­fron­to do Brasil con­tra a Venezuela.

Os demais min­istros devem votar até as 23h59 des­ta quin­ta-feira (10).

Os pedi­dos são jul­ga­dos em três proces­sos pau­ta­dos em uma sessão de 24 horas do plenário vir­tu­al do Supre­mo, ambi­ente dig­i­tal em que os min­istros deposi­tam seus votos por escrito, sem neces­si­dade de debate oral.

Um dos pedi­dos de sus­pen­são foi feito pelo PT, em uma ação de des­cumpri­men­to de pre­ceito fun­da­men­tal (ADPF) sobre questões rel­a­ti­vas à pan­demia que é relata­da pelo min­istro Ricar­do Lewandows­ki. Out­ros dois pedi­dos foram feitos em proces­sos relata­dos pela min­is­tra Cár­men Lúcia, um aber­to pelo PSB e out­ro pela Con­fed­er­ação Nacional dos Tra­bal­hadores Met­alúr­gi­cos (CNTM). Todos são jul­ga­dos em con­jun­to.

Votos

Em seu voto, Lewandows­ki não se man­i­festou con­tra a real­iza­ção do torneio e citou out­ras com­petições em cur­so, como o Brasileirão 2021 e a Copa Lib­er­ta­dores da Améri­ca, e tam­bém os Jogos Olímpi­cos de Tóquio, mar­ca­dos para começar em jul­ho.

O min­istro deferiu somente em parte o pedi­do do PT e deter­mi­nou que os gov­er­nos fed­er­al e estad­u­ais apre­sen­tem, em até 24 horas antes do iní­cio da Copa Améri­ca, um plano “com­preen­si­vo e cir­cun­stan­ci­a­do” para impedir o avanço da covid-19 em função do torneio.

Lewandows­ki criti­cou “a maneira repenti­na” com que foi feito o anún­cio do Brasil como sede do torneio, menos de 15 dias antes do iní­cio da com­petição e disse que “a pop­u­lação brasileira tem o dire­ito de saber, de for­ma detal­ha­da, quais as medi­das de segu­rança que serão empreen­di­das pelas autori­dades públi­cas durante a real­iza­ção desse even­to esporti­vo inter­na­cional, para que, no mín­i­mo, pos­sa aplacar o nat­ur­al temor que a acomete de infec­tar-se com a covid ‑19”.

A min­is­tra Cár­men Lúcia, que votou somente em duas das três ações até ago­ra, tam­bém não se opôs à real­iza­ção do torneio, emb­o­ra ten­ha orde­na­do a observân­cia obri­gatória de pro­to­co­los san­itários. Ela tam­bém desta­cou que há out­ros torneios de fute­bol em cur­so no país e que a decisão sobre a real­iza­ção de mais um cabe aos exec­u­tivos locais.

“Entre­tan­to, há de se rel­e­var que o cumpri­men­to de pro­to­co­los san­itários nacionais, estad­u­ais e munic­i­pais terão de ser cumpri­dos com o mes­mo e até maior rig­or, inclu­sive pelos par­tic­u­lares, times, equipes e agentes vin­cu­la­dos pela real­iza­ção de jogos, pela adoção de providên­cias em todo e em qual­quer caso, por ser matéria de dire­ito, de acata­men­to obri­gatório”, ressalvou a min­is­tra, que foi acom­pan­ha­da pelo min­istro Mar­co Aurélio Mel­lo.

O min­istro Edson Fachin enten­deu que o Supre­mo, de fato, não tem com­petên­cia para impedir a real­iza­ção da Copa Améri­ca. “Como ten­ho ressalta­do nos casos que invo­cam o princí­pio da cautela ou pre­caução, não cabe ao Poder Judi­ciário decidir sobre a assunção dos riscos que envolvem a real­iza­ção de uma políti­ca públi­ca, ou mes­mo dos riscos decor­rentes da real­iza­ção de um even­to desporti­vo”.

Ele elen­cou, con­tu­do, dezenas de medi­das a serem tomadas pelo Poder Públi­co para mit­i­gar os riscos de con­t­a­m­i­nação pela covid-19. Tais medi­das incluem, por exem­p­lo, “exam­es médi­cos diários de atletas/competidores, treinadores, árbi­tros e pes­soal afil­i­a­do ao está­dio ou às equipes esporti­vas”, entre out­ras.

Copa América

A real­iza­ção da Copa Améri­ca no Brasil foi anun­ci­a­da em 31 de maio pela Con­fed­er­ação Sul-Amer­i­cana de Fute­bol (Con­mebol), enti­dade respon­sáv­el pelo even­to. Antes, a real­iza­ção do torneio havia sido can­ce­la­da na Argenti­na e na Colôm­bia.

Além dos pedi­dos de sus­pen­são no Supre­mo, o anún­cio cau­sou descon­for­to na própria seleção brasileira. Em nota divul­ga­da esta sem­ana, o elen­co da seleção divul­gou um man­i­festo no qual criti­cou a Con­mebol e o “proces­so inad­e­qua­do” de real­iza­ção da Copa Améri­ca. Mes­mo com o man­i­festo, os atle­tas con­fir­maram a par­tic­i­pação no torneio.

Ontem (9), a Con­mebol divul­gou o reg­u­la­men­to de con­cen­tração e pro­to­co­los de recomen­dações médi­cas para treina­men­tos e via­gens para a Copa Améri­ca.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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