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STF condena mais 29 réus pelos atos golpistas de 8/1

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Sete ministros votaram a favor da condenação


Pub­li­ca­do em 05/02/2024 — 21:52 Por Car­oli­na Pimentel — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília
Atu­al­iza­do em 05/02/2024 — 22:04

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) já tem maio­r­ia para con­de­nação de mais 29 réus pelos atos golpis­tas de 8 de janeiro de 2023, quan­do as sedes dos Três Poderes foram inva­di­das e depredadas, em Brasília.

O rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes, votou pela apli­cação de penas que vari­am de 14 a 17 anos de prisão.

Ele foi acom­pan­hado pelos min­istros Gilmar Mendes, Dias Tof­foli, Cár­men Lúcia e Luiz Fux.

Os min­istros Cris­tiano Zanin e Edson Fachin votaram pela con­de­nação, mas com ressal­vas quan­to as penas dos réus.

Já os min­istros Luís Rober­to Bar­roso, pres­i­dente da Corte, André Men­donça e Nunes Mar­ques diver­gi­ram do rela­tor. A votação ocorre no plenário vir­tu­al, no qual os min­istros têm um perío­do para votar remo­ta­mente, sem delib­er­ação pres­en­cial.

Os min­istros tin­ham até as 23h59 des­ta segun­da-feira (5) para infor­mar o voto. A sessão foi ini­ci­a­da em 15 de dezem­bro de 2023.

Cada proces­so é jul­ga­do indi­vid­ual­mente, ou seja, as penas serão con­heci­das ape­nas ao final do proces­so em razão das divergên­cias entre os min­istros.

Todos os réus foram denun­ci­a­dos pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) pelos crimes de asso­ci­ação crim­i­nosa arma­da, dano qual­i­fi­ca­do, ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do, abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

Até o momen­to, esse é o maior con­jun­to de ações penais jul­gadas simul­tane­a­mente.

Na últi­ma sex­ta-feira (2), a Corte ini­ciou o jul­ga­men­to, tam­bém vir­tu­al, de 12 réus pelos mes­mos crimes. O rela­tor Alexan­dre de Moraes votou pela con­de­nação. A sessão ter­mi­na no dia 9 de fevereiro.

* Tex­to atu­al­iza­do às 22h03 para infor­mar o voto do min­istro Nunes Mar­ques e o resul­ta­do do jul­ga­men­to. 

Edição: Marce­lo Brandão

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