...
quarta-feira ,11 dezembro 2024
Home / Justiça / STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais

STF considera ilegal perfilamento racial em abordagens policiais

Repro­dução: © Anto­nio Augusto/SCO/STF

A questão foi decidida no julgamento do processo de um homem negro


Publicado em 11/04/2024 — 17:56 Por Andre Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

ouvir:

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu nes­ta quin­ta-feira (11) que é ile­gal a uti­liza­ção do chama­do per­fil­a­men­to racial nas abor­da­gens poli­ci­ais em todo o país. A questão foi deci­di­da no jul­ga­men­to do proces­so de um homem negro que ale­gou ter sido con­de­na­do com base na cor da pele.

Pela decisão da Corte, a abor­dagem poli­cial não pode ser fun­da­men­ta­da em critérios de raça, ori­en­tação sex­u­al, cor da pele ou aparên­cia físi­ca. No entendi­men­to dos min­istros, a bus­ca pes­soal deve ser jus­ti­fi­ca­da em ele­men­tos que jus­ti­fiquem posse de arma proibi­da ou out­ros obje­tos ile­gais.

Os min­istros jul­gar­am o caso con­cre­to de um homem abor­da­do por poli­ci­ais em uma esquina de Bau­ru, cidade paulista, com 1,53 gra­mas de cocaí­na. Ele foi con­de­na­do a 2 anos e 11 meses de prisão por trá­fi­co de dro­gas.

No bole­tim de ocor­rên­cia, os poli­ci­ais afir­maram que “avis­taram um indi­ví­duo de cor negra em cena típi­ca do trá­fi­co de dro­gas”.

Ape­sar de recon­hecer a ile­gal­i­dade do per­fil­a­men­to, a maio­r­ia dos min­istros enten­deu que não hou­ve ile­gal­i­dades nesse caso con­cre­to. Para a maio­r­ia, out­ros ele­men­tos foram uti­liza­dos para embasar a inves­ti­gação, como a pre­sença do acu­sa­do em pon­to de ven­da de dro­gas.

Para o min­istro Cris­tiano Zanin, há out­ras provas con­tra o acu­sa­do. “Não foi ape­nas uma diligên­cia que se baseou na cor do indi­ví­duo, mas em um com­por­ta­men­to que foi descrito para jus­ti­ficar a diligên­cia poli­cial. No con­tex­to, foram con­sid­er­a­dos a local­iza­ção do indi­ví­duo em con­heci­do pon­to de ven­da de dro­gas e a sua ati­tude sus­pei­ta antes e depois de avis­tar os poli­ci­ais”, afir­mou.

O rela­tor do caso, min­istro Luiz Fux, dis­cor­dou da maio­r­ia e enten­deu que hou­ve o per­fil­a­men­to. No entendi­men­to do min­istro, o bole­tim de ocor­rên­cia teve como primeiro fun­da­men­to o uso da expressão “homem negro”.

“A polí­cia não pode lavrar um fla­grante dizen­do ‘um homem negro’. Ela tem que nar­rar o crime”, com­ple­tou.

Edição: Aécio Ama­do

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Três ex-policiais rodoviários são condenados pela morte de Genivaldo

Aposentado foi morto por asfixia em 2022 durante abordagem em Sergipe Gilber­to Cos­ta – Repórter …