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STF decide hoje se Bolsonaro e aliados viram réus pela trama golpista

Acu­sa­dos em jul­ga­men­to fazem parte do chama­do núcleo cru­cial
André Richter – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 26/03/2025 — 07:28
Brasília​
Brasília, (DF) 25/03/2025 - Local para Jornalistas na parte externa do STF. O Supremo Tribunal Federal começa a julgar, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação. O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/Agên­cia Brasil

A Primeira Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) vai decidir nes­ta quar­ta-feira (26) se o ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro e mais sete acu­sa­dos pela tra­ma golpista se tornarão réus. A sessão deve começar às 9h30.

O cole­gia­do entrará no segun­do dia do jul­ga­men­to do rece­bi­men­to da denún­cia apre­sen­ta­da no mês pas­sa­do pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) con­tra oito dos 34 acu­sa­dos de inte­grar uma orga­ni­za­ção crim­i­nosa para praticar atos con­tra a democ­ra­cia, entre 2021 e o iní­cio de 2023.

A sessão tem iní­cio com o voto do rela­tor, Alexan­dre de Moraes. Em segui­da, os min­istros Flávio Dino, Luiz Fux, Cár­men Lúcia e Cris­tiano Zanin pro­fer­em seus votos.

Se a maio­r­ia dos mag­istra­dos votar pela aceitação da denún­cia da PGR, Bol­sonaro e mais sete acu­sa­dos pas­sarão à condição de réus e vão respon­der a uma ação penal no STF pelos crimes de orga­ni­za­ção crim­i­nosa arma­da, ten­ta­ti­va de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, golpe de Esta­do, dano qual­i­fi­ca­do pela vio­lên­cia e grave ameaça e dete­ri­o­ração de patrimônio tomba­do.

Com a even­tu­al aber­tu­ra do proces­so crim­i­nal, os advo­ga­dos poderão indicar teste­munhas e pedir a pro­dução de novas provas para com­pro­var as teses de defe­sa. Com o fim da instrução do proces­so, o jul­ga­men­to será mar­ca­do, e os min­istros vão decidir se o ex-pres­i­dente e os demais acu­sa­dos serão con­de­na­dos à prisão ou absolvi­dos. Não há data defini­da para o jul­ga­men­to.

Em caso de con­de­nação, a soma das penas para os crimes pas­sa de 30 anos de prisão.

Acusados

A denún­cia jul­ga­da pela tur­ma tra­ta do chama­do núcleo cru­cial, com­pos­to pelos seguintes acu­sa­dos:

Jair Bol­sonaro, ex-pres­i­dente da Repúbli­ca;

Wal­ter Bra­ga Net­to, gen­er­al de Exérci­to, ex-min­istro e vice de Bol­sonaro na cha­pa das eleições de 2022;

Gen­er­al Augus­to Heleno, ex-min­istro do Gabi­nete de Segu­rança Insti­tu­cional;

Alexan­dre Ram­agem, ex-dire­tor da Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia — Abin;

Ander­son Tor­res, ex-min­istro da Justiça e ex-secretário de segu­rança do Dis­tri­to Fed­er­al;

Almir Gar­nier, ex-coman­dante da Mar­in­ha;

Paulo Sér­gio Nogueira, gen­er­al do Exérci­to e ex-min­istro da Defe­sa;

Mau­ro Cid, dela­tor e ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro.

» Sai­ba qual foi a par­tic­i­pação dos 34 denun­ci­a­dos na ten­ta­ti­va de golpe

Acusação

Con­forme a acusação da PGR, Bol­sonaro tin­ha con­hec­i­men­to do plano inti­t­u­la­do Pun­hal Verde Amare­lo, que con­tin­ha o plane­ja­men­to e a exe­cução de ações para assas­si­nar o pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, o vice-pres­i­dente Ger­al­do Alck­min e o min­istro do STF Alexan­dre de Moraes.

A procu­rado­ria tam­bém garante que o ex-pres­i­dente sabia da min­u­ta de decre­to com o qual pre­tendia exe­cu­tar um golpe de Esta­do no país. O doc­u­men­to ficou con­heci­do durante a inves­ti­gação como “min­u­ta do golpe”.

Primeiro dia

Ontem (25), durante o primeiro dia do jul­ga­men­to, os advo­ga­dos de Bol­sonaro e seus ali­a­dos rebat­er­am a denún­cia apre­sen­ta­da pelo procu­rador-ger­al da Repúbli­ca, Paulo Gonet. O procu­rador tam­bém se man­i­festou durante a sessão e reforçou as acusações de ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do con­tra os acu­sa­dos.

Bol­sonaro apare­ceu de sur­pre­sa no STF e acom­pan­hou pres­en­cial­mente a sessão. Ape­sar de não exi­s­tir qual­quer imped­i­men­to, a pre­sença de inves­ti­ga­dos durante os jul­ga­men­tos do STF não é comum.

Os min­istros tam­bém rejeitaram diver­sas questões pre­lim­inares, como a anu­lação da delação pre­mi­a­da de Mau­ro Cid, ex-aju­dante de ordens do ex-pres­i­dente.

A tur­ma tam­bém negou o imped­i­men­to dos min­istros Alexan­dre de Moraes, Flávio Dino e Cris­tiano Zanin para jul­gar o caso; o recon­hec­i­men­to da com­petên­cia do plenário, e não da tur­ma, para jul­gar a denún­cia e as ale­gações de cercea­men­to de defe­sa.

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