...
quinta-feira ,10 julho 2025
Home / Justiça / STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Corte declarou Artigo 19 do Marco Civil parcialmente inconstitucional

André Richter — repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 26/06/2025 — 17:51
Brasília
A Justiça é uma escultura localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, na Praça dos Três Poderes, em Brasília, no Distrito Federal
Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Por 8 votos a 3, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu nes­ta quin­ta-feira (26) que as platafor­mas que oper­am as redes soci­ais devem ser respon­s­abi­lizadas dire­ta­mente pelas posta­gens ile­gais feitas por seus usuários.

Após seis sessões seguidas para jul­gar o caso, a Corte decid­iu pela incon­sti­tu­cional­i­dade par­cial do Arti­go 19 do Mar­co Civ­il da Inter­net (Lei 12.965/2014), nor­ma que esta­b­ele­ceu os dire­itos e deveres para o uso da inter­net no Brasil.

O dis­pos­i­ti­vo esta­b­ele­cia que, “com o intu­ito de asse­gu­rar a liber­dade de expressão e impedir a cen­sura”, as platafor­mas só pode­ri­am ser respon­s­abi­lizadas pelas posta­gens de seus usuários se, após ordem judi­cial, não tomarem providên­cias para reti­rar o con­teú­do ile­gal.

Dessa for­ma, antes da decisão do STF, as big techs não respon­di­am civil­mente pelos con­teú­dos ile­gais, como posta­gens anti­democráti­cas, men­sagens com dis­cur­so de ódio e ofen­sas pes­soais, entre out­ras.

Com o final do jul­ga­men­to, a Corte aprovou uma tese jurídi­ca, que con­tém as regras que as platafor­mas dev­erão seguir para reti­rar as posta­gens.

O tex­to final definiu que o Arti­go 19 não pro­tege os dire­itos fun­da­men­tais e a democ­ra­cia. Além dis­so, enquan­to não for aprova­da nova lei sobre a questão, os prove­dores estarão sujeitos à respon­s­abi­liza­ção civ­il pelas posta­gens de usuários.

Pela decisão, as platafor­mas devem reti­rar os seguintes tipos de con­teú­do ile­gais após noti­fi­cação extra­ju­di­cial:

  • Atos anti­democráti­cos;
  • Ter­ror­is­mo;
  • Induz­i­men­to ao suicí­dio e auto­mu­ti­lação;
  • Inci­tação à dis­crim­i­nação por raça, religião, iden­ti­dade de gênero, con­du­tas homofóbi­cas e trans­fóbi­cas;
  • Crimes con­tra a mul­her e con­teú­dos que propagam ódio con­tra a mul­her;
  • Pornografia infan­til;
  • Trá­fi­co de pes­soas. 

Votos

O últi­mo voto sobre a questão foi pro­feri­do na sessão des­ta quin­ta pelo min­istro Nunes Mar­ques, que votou con­tra a respon­s­abi­liza­ção dire­ta das redes. O min­istro defend­eu que a respon­s­abi­liza­ção dire­ta deve ser cri­a­da pelo Con­gres­so.

Segun­do Nunes, a liber­dade de expressão é clausu­la pétrea da Con­sti­tu­ição e deve ser pro­te­gi­da. Dessa for­ma, a respon­s­abil­i­dade pela pub­li­cação de con­teú­dos é de quem cau­sou o dano, ou seja, o usuário.

“A liber­dade de expressão é pedra fun­da­men­tal para necessária tro­ca de ideias, que ger­am o desen­volvi­men­to da sociedade, isto é, ape­nas por meio do debate livre de ideias, o indi­ví­duo e a sociedade poderão se desen­volver em todos os cam­pos do con­hec­i­men­to humano”, afir­mou.

Nas sessões ante­ri­ores, os min­istros Flávio Dino,  Alexan­dre de Moraes, Gilmar Mendes, Cris­tiano Zanin, Luiz Fux, Dias Tof­foli, Luís Rober­to Bar­roso e Cár­men Lúcia se man­i­fes­taram pela respon­s­abi­liza­ção. Os min­istros André Men­donça e Edson Fachin votaram pela manutenção das atu­ais regras que impe­dem a respon­s­abi­liza­ção dire­ta das redes.

Car­men Lúcia avaliou que hou­ve uma trans­for­mação tec­nológ­i­ca des­de 2014, quan­do a lei foi san­ciona­da, e as platafor­mas viraram “donas das infor­mações”. Segun­do a min­is­tra, as platafor­mas têm algo­rit­mos que “não são trans­par­entes”.

Para Moraes, as big techs impõem seu mod­e­lo de negó­cio “agres­si­vo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “ter­ra sem lei”.

No entendi­men­to de Dino, o prove­dor de apli­cações de inter­net poderá ser respon­s­abi­liza­do civil­mente pelos danos decor­rentes de con­teú­dos ger­a­dos por ter­ceiros.

Gilmar Mendes con­sider­ou que o Arti­go 19 é “ultra­pas­sa­do” e que a reg­u­la­men­tação das redes soci­ais não rep­re­sen­ta ameaça à liber­dade de expressão.

Cris­tiano Zanin votou pela incon­sti­tu­cional­i­dade do arti­go e afir­mou que o dis­pos­i­ti­vo não é ade­qua­do para pro­te­ger os dire­itos fun­da­men­tais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judi­ciário em caso de posta­gens ofen­si­vas e ile­gais.

Os min­istros Luiz Fux e Dias Tof­foli votaram para per­mi­tir a exclusão de posta­gens ile­gais por meio de noti­fi­cações extra­ju­di­ci­ais, ou seja, pelos próprios atingi­dos, sem decisão judi­cial prévia.

Luís Rober­to Bar­roso diz que a ordem judi­cial é necessária para a remoção somente de posta­gens de crimes con­tra a hon­ra (calú­nia, difamação e injúria”). Nos demais casos, como pub­li­cações anti­democráti­cas e ter­ror­is­mo, por exem­p­lo, a noti­fi­cação extra­ju­di­cial é sufi­ciente para a remoção de con­teú­do, mas cabe às redes o dev­er de cuida­do para avaliar as men­sagens em desacor­do com as políti­cas de pub­li­cação.

Casos julgados

O STF jul­gou dois casos con­cre­tos que envolvem o Mar­co Civ­il da Inter­net e que chegaram à Corte por meio de recur­sos.

Na ação relata­da pelo min­istro Dias Tof­foli, o tri­bunal jul­ga a val­i­dade da regra que exige ordem judi­cial prévia para respon­s­abi­liza­ção dos prove­dores por atos ilíc­i­tos. O caso tra­ta de um recur­so do Face­book para der­rubar decisão judi­cial que con­de­nou a platafor­ma por danos morais pela cri­ação de per­fil fal­so de um usuário.

No proces­so relata­do pelo min­istro Luiz Fux, o STF dis­cute se uma empre­sa que hospe­da um site na inter­net deve fis­calizar con­teú­dos ofen­sivos e retirá-los do ar sem inter­venção judi­cial. O recur­so foi pro­to­co­la­do pelo Google.

* Matéria alter­a­da em 27/06, às 11h45, para cor­reção de infor­mação. O arti­go 19 do Mar­co Civ­il da Inter­net foi con­sid­er­a­do par­cial­mente incon­sti­tu­cional, e não sua ínte­gra.

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Enem 2025: Inep publica resultados de recursos de atendimento especial

Consulta deve ser feita na Página do Participante do exame Daniel­la Almei­da — Repórter da …