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STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Julgamento foi concluído com maioria de votos


Publicado em 25/06/2024 — 18:05 Por Andre Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília
Atualizado em 25/06/2024 — 19:34

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Por maio­r­ia de votos, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu nes­ta terça-feira (25) descrim­i­nalizar o porte de macon­ha para uso pes­soal. O jul­ga­men­to foi con­cluí­do após nove anos de suces­si­vas sus­pen­sões. O número de juízes que votaram a favor e con­tra a descrim­i­nal­iza­ção ain­da não foi ofi­cial­mente divul­ga­do.

Com a decisão, o porte de macon­ha con­tin­ua como com­por­ta­men­to ilíc­i­to, ou seja, per­manece proibido fumar a dro­ga em públi­co, mas as punições definidas con­tra os usuários pas­sam a ter natureza admin­is­tra­ti­va, e não crim­i­nal. Dessa for­ma, deix­am de valer a pos­si­bil­i­dade de reg­istro de rein­cidên­cia penal e de cumpri­men­to de prestação de serviços comu­nitários.

A Corte deixou para a sessão de aman­hã (26) a definição sobre a quan­ti­dade de macon­ha que deve car­ac­teri­zar uso pes­soal e difer­en­ciar usuários e traf­i­cantes. Pelos votos já pro­feri­dos, a medi­da deve ficar entre 25 e 60 gra­mas ou seis plan­tas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supre­mo jul­gou a con­sti­tu­cional­i­dade do Arti­go 28 da Lei de Dro­gas (Lei 11.343/2006). Para difer­en­ciar usuários e traf­i­cantes, a nor­ma pre­vê penas alter­na­ti­vas de prestação de serviços à comu­nidade, advertên­cia sobre os efeitos das dro­gas e com­parec­i­men­to obri­gatório a cur­so educa­ti­vo.

A lei deixou de pre­v­er a pena de prisão, mas man­teve a ilic­i­tude. Dessa for­ma, usuários de dro­gas ain­da são alvos de inquéri­to poli­cial e proces­sos judi­ci­ais que bus­cam o cumpri­men­to das penas alter­na­ti­vas.

A maio­r­ia dos min­istros decid­iu man­ter a val­i­dade da lei, mas enten­deu que as punições pre­vis­tas con­tra usuários não pos­suem natureza crim­i­nal.

Não é legalização

Durante a sessão, o pres­i­dente do Supre­mo, min­istro Luís Rober­to Bar­roso, ressaltou que a Corte não está decidin­do sobre a legal­iza­ção da macon­ha e que o con­sumo per­manece como con­du­ta ilíci­ta.

“Em nen­hum momen­to esta­mos legal­izan­do ou dizen­do que o con­sumo de dro­gas é uma coisa pos­i­ti­va. Pelo con­trário, nós esta­mos ape­nas deliberan­do a mel­hor for­ma de enfrentar essa epi­demia que existe no Brasil e que as estraté­gias que temos ado­ta­do não estão fun­cio­nan­do porque o con­sumo só faz aumen­tar e o poder do trá­fi­co tam­bém”, afir­mou.

Votos

O jul­ga­men­to começou em 2015, quan­do o rela­tor, min­istro Gilmar Mendes, votou pela descrim­i­nal­iza­ção do porte de qual­quer tipo de dro­ga. No entan­to, após os votos que foram pro­feri­dos pelos demais min­istros, Mendes restringiu a lib­er­ação somente para a macon­ha, com fix­ação de medi­das para difer­en­cial con­sumo próprio e trá­fi­co de dro­gas.

No mes­mo ano, votou pela descrim­i­nal­iza­ção somente do porte de macon­ha, deixan­do para o Con­gres­so a fix­ação dos parâmet­ros.

Em segui­da, Luís Rober­to Bar­roso enten­deu que a posse de 25 gra­mas não car­ac­ter­i­za trá­fi­co ou o cul­ti­vo de seis plan­tas fêmeas de cannabis.

Após pedi­dos de vista que sus­pender­am o jul­ga­men­to, em agos­to do ano pas­sa­do, o min­istro Alexan­dre de Moraes propôs a quan­tia de 60 gra­mas ou seis plan­tas fêmeas. A descrim­i­nal­iza­ção tam­bém foi acei­ta pelo voto para min­is­tra Rosa Weber, que está aposen­ta­da.

Em março deste ano, os min­istros Cris­tiano Zanin, André Men­donça e Nunes Mar­ques defend­er­am a fix­ação de uma quan­ti­dade para difer­en­ciar usuários e traf­i­cantes, mas man­tiver­am a con­du­ta crim­i­nal­iza­da, con­forme a Lei de Dro­gas. Nova­mente, o jul­ga­men­to foi sus­pen­so por um pedi­do de vista do min­istro Dias Tof­foli.

Na sem­ana pas­sa­da, o jul­ga­men­to foi retoma­do com o voto do Tof­foli, que abriu uma ter­ceira via. Para o min­istro, a Lei de Dro­gas é con­sti­tu­cional e já descrim­i­nal­i­zou o porte. No entan­to, Tof­foli sug­eriu dar pra­zo para o Con­gres­so definir a quan­ti­dade para difer­en­ciar usuário e traf­i­cante.

Na sessão de hoje, Tof­foli esclare­ceu seu voto e disse que está com a maio­r­ia con­tra a descrim­i­nal­iza­ção.

Em segui­da, Luiz Fux e min­is­tra Cár­men Lúcia tam­bém votaram pelo recon­hec­i­men­to da descrim­i­nal­iza­ção.

* Matéria alter­a­da para ajuste de infor­mação sobre a con­tagem de votos. O STF ain­da não divul­gou o número de juízes que votaram a favor e con­tra a descrim­i­nal­iza­ção.

Edição: Valéria Aguiar

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