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STF determina apuração de crimes contra comunidades indígenas

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Corte reitera ordem de expulsão de garimpeiros


Pub­li­ca­do em 31/01/2023 — 22:41 Por Agên­cia Brasil * — Brasília

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O min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) Luís Rober­to Bar­roso deter­mi­nou que seja apu­ra­da pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca, pelo Min­istério Públi­co Mil­i­tar, pelo Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca e pela Super­in­tendên­cia Region­al da Polí­cia Fed­er­al de Roraima uma pos­sív­el par­tic­i­pação de autori­dades do gov­er­no Jair Bol­sonaro na práti­ca, em tese, dos crimes de genocí­dio, des­obe­diên­cia, que­bra de seg­re­do de justiça, e de deli­tos ambi­en­tais rela­ciona­dos à vida, à saúde e à segu­rança de diver­sas comu­nidades indí­ge­nas.

Em um proces­so que trami­ta em sig­i­lo, Bar­roso que seja envi­a­da às autori­dades doc­u­men­tos que, no seu entendi­men­to,  “sug­erem um quadro de abso­lu­ta inse­gu­rança dos povos indí­ge­nas envolvi­dos, bem como a ocor­rên­cia de ação ou omis­são, par­cial ou total, por parte de autori­dades fed­erais, agra­van­do tal situ­ação”.

No despa­cho, o min­istro citou como exem­p­los uma pub­li­cação fei­ta no Diário Ofi­cial da União pelo então min­istro Justiça e Segu­rança Públi­ca, Ander­son Tor­res, con­tendo a data e o local de uma oper­ação sig­ilosa de inter­venção em ter­ra indí­ge­na e indí­cios de alter­ação no plane­ja­men­to, no momen­to da real­iza­ção, por parte da Força Aérea Brasileira, da Oper­ação Jacarea­can­ga, o que teria resul­ta­do em um aler­ta aos garimpeiros, com­pro­m­e­tendo a efi­ciên­cia da ação. Para Bar­roso, tais fatos rep­re­sen­taram um “quadro gravís­si­mo e pre­ocu­pante”, bem como a supos­ta práti­ca de diver­sos crimes com a par­tic­i­pação de autori­dades fed­erais de alto escalão.

Em relação à  Arguição de Des­cumpri­men­to de Pre­ceito Fun­da­men­tal (ADPF) 709, o min­istro reit­er­ou a ordem de reti­ra­da de todos os garim­pos ile­gais das Ter­ras Indí­ge­nas Yanoma­mi, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arari­boia, Munduru­cu e Trincheira Baca­já. A ação tra­ta da pro­teção aos povos indí­ge­nas durante a pan­demia da covid-19, a par­tir de pedi­do de providên­cias apre­sen­ta­do pela Artic­u­lação dos Povos Indí­ge­nas do Brasil (Apib). No despa­cho, o min­istro deter­mi­na que sejam pri­or­izadas as áreas em situ­ação mais grave. Segun­do ele, a estraté­gia suposta­mente ado­ta­da ante­ri­or­mente, de “sufo­ca­men­to” da logís­ti­ca dess­es garim­pos, não pro­duz­iu efeitos.

No pedi­do de providên­cias apre­sen­ta­dos pela Apib, a asso­ci­ação rela­tou a situ­ação de gravís­si­ma crise human­itária do povo indí­ge­na Yanoma­mi, com desnu­trição, alto con­tá­gio de malária e alta mor­tal­i­dade, além de grande con­t­a­m­i­nação ambi­en­tal dos rios da região pelo mer­cúrio uti­liza­do nos garim­pos ile­gais.

Por se tratar de cumpri­men­to de medi­da judi­cial, Bar­roso tam­bém deter­mi­nou a aber­tu­ra de crédi­to orça­men­tário para efe­ti­var as providên­cias e a adoção das medi­das urgentes e necessárias à preser­vação da vida, da saúde e da segu­rança das comu­nidades indí­ge­nas em risco.

O min­istro deu pra­zo de 30 dias cor­ri­dos para que a União apre­sente um diag­nós­ti­co da situ­ação das comu­nidades indí­ge­nas, plane­ja­men­to e respec­ti­vo crono­gra­ma de exe­cução das decisões pen­dentes de cumpri­men­to.

* Com infor­mações do site do STF

Edição: Fábio Mas­sal­li

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