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STF estabelece medidas contra violência em operações policiais do Rio

Corte define regras a serem cumpridas por policiais nas comunidades

André Richter – Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 03/04/2025 — 16:58
Brasília​
Rio de Janeiro (RJ) 15/09/2023 – As ações policiais nas favelas do Rio de Janeiro causam um prejuízo de pelo menos R$ 14 milhões por ano aos moradores dessas comunidades Foto: Tânia Regô/Agência Brasil
Repro­dução: © Tânia Regô/Agência Brasil

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) definiu nes­ta quin­ta-feira (3) medi­das para com­bat­er a letal­i­dade poli­cial durante oper­ações da Polí­cia Mil­i­tar con­tra o crime orga­ni­za­do nas comu­nidades do Rio de Janeiro.

As medi­das foram definidas durante o jul­ga­men­to defin­i­ti­vo da Arguição de Des­cumpri­men­to de Pre­ceito Fun­da­men­tal (ADPF) nº 635, con­heci­da como a ADPF das Fave­las.

A decisão da Corte foi anun­ci­a­da pelo pres­i­dente do STF, min­istro Luís Rober­to Bar­roso, após a definição de um voto de con­sen­so apre­sen­ta­do em nome dos 11 min­istros da Corte.

Con­forme a decisão do tri­bunal,  o gov­er­no do Rio dev­erá seguir diver­sas regras nes­sas oper­ações, como o uso pro­por­cional da força poli­cial, câmeras nas viat­uras, elab­o­ração de um plano de reocu­pação de ter­ritórios inva­di­dos pelas orga­ni­za­ções crim­i­nosas, além da entra­da da Polí­cia Fed­er­al nas inves­ti­gações con­tra milí­cias e trá­fi­co de dro­gas inter­estad­ual e inter­na­cional.

Medidas adotadas

Câmeras nas viat­uras – Em 180 dias, o esta­do do Rio dev­erá com­pro­var a insta­lação de câmeras nas viat­uras das polí­cias Mil­i­tar e Civ­il, exce­to nos casos de uso para ativi­dades de inves­ti­gação. Os equipa­men­tos já são usa­dos nas far­das dos poli­ci­ais.

Pro­por­cional­i­dade no uso da força – As polí­cias dev­erão plane­jar ante­ci­pada­mente as oper­ações e faz­er uso pro­por­cional da força em cada ocasião;

Oper­ações nas prox­im­i­dades de esco­las e hos­pi­tais – Devem respeitar o uso da força, prin­ci­pal­mente, no horário de entra­da e saí­da das aulas;

Reocu­pação ter­ri­to­r­i­al – Os min­istros tam­bém deter­mi­naram que o gov­er­no do Rio ela­bore um plano de reocu­pação de áreas dom­i­nadas pelas orga­ni­za­ções crim­i­nosas;

Morte de poli­ci­ais e de civis – Os agentes que aten­derem a ocor­rên­cia devem preser­var o local do crime até a chega­da de um del­e­ga­do respon­sáv­el. O Min­istério Públi­co tam­bém dev­erá ser comu­ni­ca­do ime­di­ata­mente;

Ambulân­cias em oper­ações poli­ci­ais — Acom­pan­hamen­to obri­gatório de ambulân­cias nas oper­ações;

Poli­cia Fed­er­al – O STF deter­mi­nou a aber­tu­ra de inquéri­to para apu­ração de crimes inter­estad­u­ais e inter­na­cionais cometi­dos pelas orga­ni­za­ções crim­i­nosas que atu­am no Rio. O tra­bal­ho será para com­bat­er as milí­cias, trá­fi­co de armas e dro­gas e lavagem de din­heiro;

Cor­rege­do­rias das polí­cias – Ess­es órgãos, que devem acom­pan­har as ocor­rên­cias de mortes, terão pra­zo de 60 dias para finalizar o even­tu­al proces­so dis­ci­pli­nar;

Bus­cas domi­cil­iares – Somente durante o dia, exce­to em situ­ações de fla­grante, não sendo admi­ti­do o ingres­so força­do de poli­ci­ais, se não for nes­sa cir­cun­stân­cia;

Acom­pan­hamen­to psi­cológi­co de poli­ci­ais – Obri­ga­to­riedade de par­tic­i­pação de poli­ci­ais envolvi­dos em oper­ações com mortes em pro­gra­mas de assistên­cia psi­cológ­i­ca;

Relatórios de oper­ações poli­ci­ais – A polí­cia dev­erá elab­o­rar um relatório das oper­ações e encam­in­har ao Min­istério Públi­co;

Críticas

Durante o jul­ga­men­to, o min­istro Edson Fachin, rela­tor do caso, reba­teu críti­cas feitas às restrições da atu­ação da polí­cia que foram deter­mi­nadas pelo STF e disse que as medi­das con­tribuíram para redução dos índices de letal­i­dade poli­cial e de víti­mas por dis­paros da polí­cia.

“Diante de qual­quer nar­ra­ti­va de imputar a decisões do STF a respon­s­abil­i­dade de prob­le­mas graves e pré-exis­tente à ADPF, prob­le­mas que tan­to afligem a pop­u­lação do esta­do, hão de falar mais alto os fatos”, afir­mou.

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