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STF garante proibição de remoção de pessoas em situação de rua

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Governo federal tem 120 dias para elaborar plano de ação


Pub­li­ca­do em 21/08/2023 — 16:01 Por Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) for­mou maio­r­ia para con­fir­mar a decisão do min­istro Alexan­dre de Moraes que proibiu em lim­i­nar, em 25 de jul­ho, que os esta­dos, o Dis­tri­to Fed­er­al e os municí­pios façam a remoção e o trans­porte com­pul­sório de pes­soas em situ­ação de rua às zelado­rias urbanas e aos abri­gos.

A decisão tam­bém veda o recol­hi­men­to força­do de bens e per­tences desse públi­co, bem como o emprego de téc­ni­cas de arquite­tu­ra hos­til, com o obje­ti­vo de impedir a per­manên­cia dessas pes­soas, por exem­p­lo, com a insta­lação de bar­ras em ban­cos de praças, pedras pon­ti­agu­das e espetos em espaços públi­cos livres, como em viadu­tos, pontes e mar­quis­es de pré­dios.

No jul­ga­men­to vir­tu­al, até o iní­cio da tarde des­ta segun­da-feira (21), acom­pan­haram o voto do rela­tor a pres­i­dente do STF, Rosa Weber, e os min­istros Cris­tiano Zanin, Dias Tof­foli, Nunes Mar­ques e Cár­men Lúcia.

A ação foi apre­sen­ta­da pelos par­tidos políti­cos Rede Sus­tentabil­i­dade e PSOL e pelo Movi­men­to dos Tra­bal­hadores Sem Teto (MTST), que argu­men­tam que a pop­u­lação em situ­ação de rua, no Brasil, está sub­meti­da a condições desumanas de vida dev­i­do a omis­sões estru­tu­rais dos três níveis fed­er­a­tivos dos poderes Exec­u­ti­vo e Leg­isla­ti­vo.

Repercussão

O padre Júlio Lan­cel­lot­ti, que há quase qua­tro décadas defende os dire­itos de pes­soas em situ­ação de rua na cidade de São Paulo e acol­he social­mente out­ros gru­pos mar­gin­al­iza­dos, disse à reportagem da Agên­cia Brasil que apoia a decisão dos min­istros da corte supre­ma. “É muito impor­tante que a decisão do min­istro Alexan­dre de Moraes ten­ha obti­do, ago­ra, a maio­r­ia dos votos no Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al e passe a ser uma medi­da incon­testáv­el da mais alta corte de justiça do país”.

O reli­gioso tam­bém dá nome à lei fed­er­al que veda o uso de téc­ni­cas con­stru­ti­vas hostis em espaços livres de uso públi­co.

A fun­dado­ra e dire­to­ra exec­u­ti­va da orga­ni­za­ção sem fins lucra­tivos BSB Invisív­el, Maria Baqui, em entre­vista à Agên­cia Brasil, comen­tou as situ­ações que o grupo encon­tra nas ruas do Dis­tri­to Fed­er­al.

“O que fal­ta à pop­u­lação em situ­ação de rua são as questões de amparo, da assistên­cia e do acol­hi­men­to. A par­tir do momen­to em que o Esta­do, seja ele fed­er­al, os municí­pios e o próprio DF, faz ações como a de reti­ra­da dos bar­ra­cos e tudo mais, isso faz que as pes­soas ten­ham cada vez menor o sen­ti­men­to de per­tenci­men­to na sociedade. Isso é uma vio­lação dos dire­itos”, disse.

Decisão

Na decisão, o min­istro Alexan­dre de Moraes ressaltou que análise efe­t­u­a­da pelo Insti­tu­to de Pesquisa Econômi­ca Apli­ca­da (Ipea) con­sta­tou que, entre 2012 e 2020, ocor­reu um aumen­to de 211% na pop­u­lação em situ­ação de rua em todo o país, per­cent­agem despro­por­cional ao aumen­to de 11% da pop­u­lação brasileira no mes­mo perío­do.

A decisão de jul­ho ain­da esta­b­ele­ceu que, no pra­zo de 120 dias, o gov­er­no fed­er­al ela­bore um plano de ação e mon­i­tora­men­to para a efe­ti­va imple­men­tação da Políti­ca Nacional para Pop­u­lação de Rua, com medi­das que respeit­em as especi­fi­ci­dades dos difer­entes gru­pos famil­iares e evitem sua sep­a­ração.

De acor­do com STF, o plano dev­erá con­ter um diag­nós­ti­co atu­al da pop­u­lação em situ­ação de rua, com iden­ti­fi­cação de per­fil, pro­cedên­cia e prin­ci­pais neces­si­dades. Dev­erá pre­v­er, tam­bém, meios de fis­cal­iza­ção de proces­sos de despe­jo e de rein­te­gração de posse no país, e a elab­o­ração de medi­das para garan­tir padrões mín­i­mos de qual­i­dade de higiene e segu­rança nos cen­tros de acol­hi­men­to.

O Min­istério do Desen­volvi­men­to e Assistên­cia Social, Família e Com­bate à Fome disse, em nota envi­a­da à Agên­cia Brasil, que asso­ci­a­do ao Min­istério dos Dire­itos Humanos e da Cidada­nia (MDHC) está definin­do ações con­jun­tas pelos dire­itos da pop­u­lação em situ­ação de rua. “A pro­pos­ta con­jun­ta está sendo elab­o­ra­da pelos min­istérios e será apre­sen­ta­da ao pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va, seguin­do políti­cas do gov­er­no fed­er­al, que está empen­hado em dar anda­men­to às ações voltadas a essa pop­u­lação, em cumpri­men­to à decisão do min­istro Alexan­dre de Moraes sobre o tema”.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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