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STF julga validade de regras para investigação de acidentes aéreos

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Caso será retomado após queda do avião da Voepass


Publicado em 14/08/2024 — 07:48 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) retoma nes­ta quar­ta-feira (14) o jul­ga­men­to de uma ação da Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) con­tra regras de sig­i­lo e de restrição ao com­par­til­hamen­to de inves­ti­gações sobre aci­dentes aére­os no país.

O caso chegou ao Supre­mo em fevereiro de 2017 e será retoma­do após a que­da do voo da Voepass, ocor­ri­do na sex­ta-feira (9) em Vin­he­do (SP). A ação começou a ser jul­ga­da em 2021 no plenário vir­tu­al.

Na ocasião, o min­istro Nunes Mar­ques votou pela con­sti­tu­cional­i­dade da Lei 12.970/2014, que alter­ou o Códi­go Brasileiro de Aeronáu­ti­ca (CBA) e esta­b­ele­ceu as medi­das ques­tion­adas. Após o voto do min­istro, que é rela­tor do caso, o jul­ga­men­to foi sus­pen­so por um pedi­do de vista feito pelo min­istro Alexan­dre de Moraes.

O con­fli­to ocorre porque as inves­ti­gações real­izadas pelo Cen­tro de Inves­ti­gação e Pre­venção de Aci­dentes Aeronáu­ti­cos (Ceni­pa) servem para pre­venção de out­ros aci­dentes, ou seja, não têm propósi­to de punir os envolvi­dos. Por out­ro lado, o Min­istério Públi­co e a Polí­cia Fed­er­al (PF) bus­cam a respon­s­abi­liza­ção crim­i­nal de even­tu­ais irreg­u­lar­i­dades cometi­das pelos fab­ri­cantes das aeron­aves, pilo­tos, mecâni­cos e com­pan­hias aéreas.

Questionamentos

O prin­ci­pal pon­to ques­tion­a­do pela PGR tra­ta da final­i­dade da inves­ti­gação con­duzi­da pelo Ceni­pa. Con­forme a lei, a inves­ti­gação real­iza­da pela Aeronáu­ti­ca não pode ser uti­liza­da para fins pro­batórios em proces­sos judi­ci­ais e admin­is­tra­tivos. Além dis­so, o aces­so só pode ocor­rer medi­ante req­ui­sição judi­cial.

Para a PGR, a regra impede o aces­so de pes­soas envolvi­das, o Min­istério Públi­co e a polí­cia crim­i­nal às infor­mações da inves­ti­gação. “Tra­ta-se de dados que dizem respeito a pes­soas atingi­das por aci­dentes e inci­dentes aére­os, a seus famil­iares e às funções insti­tu­cionais dess­es órgãos. A proibição legal de aces­so suprime o dire­ito de defe­sa garan­ti­do con­sti­tu­cional­mente”, diz a procu­rado­ria.

Na ação, a PGR tam­bém ques­tiona o tre­cho da lei que pre­vê a pre­cedên­cia da inves­ti­gação dos mil­itares em relação a out­ras apu­rações em cur­so.

De acor­do com a procu­rado­ria, o Supre­mo deve garan­tir que out­ros órgãos, como o Min­istério Públi­co e a Polí­cia Fed­er­al, tam­bém ten­ham aces­so simultâ­neo às apu­rações.

A PGR argu­men­ta que fal­has nos motores de avião, por exem­p­lo, podem ger­ar respon­s­abi­liza­ção crim­i­nal e cív­el, e o envio das peças para o fab­ri­cante pode impedir a “bus­ca da ver­dade” .

“Fal­has ness­es pro­du­tos podem ger­ar respon­s­abil­i­dade civ­il e até crim­i­nal de fab­ri­cantes e seus pre­pos­tos, e não se pode admi­tir que partes ten­den­cial­mente inter­es­sadas em se for­rar a tais respon­s­abil­i­dades real­izem tais exam­es sem acom­pan­hamen­to dev­i­do de per­i­tos do sis­tema de Justiça”, afir­ma o órgão.

A PGR tam­bém defende que deve ser obri­gatória a comu­ni­cação de indí­cios de crimes durante a inves­ti­gação con­duzi­da pela Aeronáu­ti­ca e que a polí­cia pode reter vestí­gios para preser­var provas.

A sessão do Supre­mo está pre­vista para começar às 14h. Novo pedi­do de vista não está descar­ta­do.

Edição: Graça Adju­to

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