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STF libera concurso da PM do Pará após retirada de limite para mulher

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/Agên­cia Brasil/ARQUIVO

Supremo validou acordo para permitir retomada do certame


Pub­li­ca­do em 15/12/2023 — 20:36 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) vali­dou nes­ta sex­ta-feira (15) o acor­do para per­mi­tir a retoma­da do con­cur­so para ofi­ci­ais e praças da Polí­cia Mil­i­tar do Pará. O edi­tal foi sus­pen­so no mês pas­sa­do pelo min­istro Dias Tof­foli em função da restrição de 20% do total de vagas para mul­heres.

Com a medi­da, as próx­i­mas eta­pas do con­cur­so voltarão a ter anda­men­to, mas sem restrição de gênero. Os ter­mos do acor­do foram val­i­da­dos, por una­n­im­i­dade, pelos min­istros durante sessão vir­tu­al.

Ao sus­pender o cer­tame, Tof­foli aten­deu a pedi­do feito pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR). O órgão ques­tio­nou a Lei Estad­ual 6.626/2004, que deu poder para a admin­is­tração da PM restringir a quan­ti­dade de mul­heres que podem par­tic­i­par do con­cur­so.

Para o min­istro, a restrição não pode ser jus­ti­fi­ca­da legal­mente, e as mul­heres devem con­cor­rer entre as 100% de vagas disponíveis.

Catorze estados

No mês pas­sa­do, a PGR pro­to­colou no Supre­mo ações para con­tes­tar leis de 14 esta­dos que limi­tam a par­tic­i­pação de mul­heres em con­cur­sos públi­cos para a Polí­cia Mil­i­tar e o Cor­po de Bombeiros. Em ger­al, a restrição pre­vista nos edi­tais é de 10% para mul­heres.

Nas ações, a procu­rado­ra-ger­al da Repúbli­ca em exer­cí­cio, Elize­ta Ramos, sus­ten­ta que a lim­i­tação é incon­sti­tu­cional. Para Elize­ta, as mul­heres devem con­cor­rer na modal­i­dade de livre con­cor­rên­cia entre todas as vagas disponíveis nos edi­tais dos con­cur­sos.

Em duas decisões, o min­istro Cris­tiano Zanin sus­pendeu as leis do Rio de Janeiro e do Dis­tri­to Fed­er­al, que tam­bém lim­i­taram a par­tic­i­pação de mul­heres.

Edição: Juliana Andrade

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