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STF mantém 44 horas semanais e regionalização do piso da enfermagem

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil/Arquivo

Julgamento tem impacto sobre pagamento de profissionais celetistas


Pub­li­ca­do em 19/12/2023 — 10:02 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Por maio­r­ia, o plenário do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu man­ter as 44 horas sem­anais tra­bal­hadas como refer­ên­cia para o paga­men­to do piso salar­i­al nacional da enfer­magem, bem como deter­mi­nou a nego­ci­ação cole­ti­va region­al­iza­da sobre o paga­men­to do piso no setor pri­va­do.  

Os min­istros encer­raram às 23h59 des­ta segun­da-feira (18) o jul­ga­men­to de sete recur­sos sobre o assun­to no plenário vir­tu­al, em que eles reg­is­tram seus votos de for­ma remo­ta.

Ao final, prevale­ceu o entendi­men­to do min­istro Dias Tof­foli, que defend­eu 44 horas sem­anais como refer­ên­cia e tam­bém autor­i­zou a redução salar­i­al, com paga­men­to pro­por­cional do piso em caso de redução de jor­na­da.

O jul­ga­men­to tem impacto sobre­tu­do sobre o paga­men­to dos profis­sion­ais celetis­tas, que tra­bal­ham em hos­pi­tais pri­va­dos. No caso de profis­sion­ais de enfer­magem do setor públi­co, o Supre­mo vali­dou, em ocasião ante­ri­or, o paga­men­to ime­di­a­to do piso.

No caso dos profis­sion­ais celetis­tas, a maio­r­ia dos min­istros votou, no jul­ga­men­to encer­ra­do nes­ta segun­da-feira, que seja real­iza­da nego­ci­ação cole­ti­va para definir o paga­men­to do piso com prevalên­cia do nego­ci­a­do sobre o leg­is­la­do.

Dissídio coletivo

A maio­r­ia dos min­istros enten­deu ain­da que, caso as nego­ci­ações cole­ti­vas não avancem, fica autor­iza­da a aber­tu­ra de dis­sí­dio cole­ti­vo – proces­so judi­cial tra­bal­hista que visa dirim­ir impass­es. Esta foi uma mudança em relação a entendi­men­to ante­ri­or. Antes, o Supre­mo havia enten­di­do que, em caso de não se con­seguir acor­do, o piso dev­e­ria ser pago na for­ma da lei.

Tof­foli foi acom­pan­hado pelos min­istros Alexan­dre de Moraes, Cris­tiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Mar­ques. Ficaram ven­ci­dos o rela­tor, min­istro Luís Rober­to Bar­roso, e os que o acom­pan­haram, min­istros Edson Fachin, Cár­men Lúcia e André Men­donça.

Em seu voto ven­ci­do, Bar­roso defendia a redução da car­ga horária sem­anal para 40 horas, bem como a nacional­iza­ção da regra, em oposição à region­al­iza­ção.

Pela lei, o novo piso para enfer­meiros do setor públi­co ou pri­va­do — con­trata­dos sob o regime da Con­sol­i­dação das Leis do Tra­bal­ho (CLT) — é de R$ 4.750. Téc­ni­cos de enfer­magem recebem, no mín­i­mo, 70% desse val­or (R$ 3.325) e aux­il­iares de enfer­magem e parteiras, 50% (R$ 2.375).

Em 2022, o paga­men­to do piso havia sido sus­pen­so pelo STF dev­i­do à fal­ta de pre­visão de recur­sos para garan­tir a quitação dos profis­sion­ais da rede públi­ca, mas foi lib­er­a­do em maio após o gov­er­no fed­er­al abrir crédi­to espe­cial para o repasse de R$ 7,3 bil­hões para esta­dos e municí­pios pagarem o piso.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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