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STF marca para novembro julgamento sobre redes sociais no Brasil

Serão julgadas ações relatadas por Fux, Fachin e Toffoli

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 16/10/2024 — 22:00
Brasília
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Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) mar­cou para o dia 27 de novem­bro o jul­ga­men­to de três ações que tratam da respon­s­abil­i­dade de prove­dores de inter­net na remoção de con­teú­dos com desin­for­mação e dis­sem­i­nação de dis­cur­so de ódio de for­ma extra­ju­di­cial, sem deter­mi­nação expres­sa pela Justiça.

A data foi con­fir­ma­da nes­ta quar­ta-feira (16) pelo pres­i­dente da Corte, min­istro Luís Rober­to Bar­roso, respon­sáv­el pela pau­ta de jul­ga­men­tos do plenário.

Na ocasião, o Supre­mo vai jul­gar ações relatadas pelos min­istros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Tof­foli. Os proces­sos foram lib­er­a­dos para análise em agos­to deste ano.

No caso da ação relata­da por Dias Tof­foli, o tri­bunal vai jul­gar a con­sti­tu­cional­i­dade da regra do Mar­co Civ­il da Inter­net (Lei 12.965/2014) que exige ordem judi­cial prévia para respon­s­abi­liza­ção dos prove­dores por atos ilíc­i­tos.

No proces­so relata­do pelo min­istro Fux, o STF vai dis­cu­tir se uma empre­sa que hospe­da site na inter­net deve fis­calizar con­teú­dos ofen­sivos e retirá-los ao ar sem inter­venção judi­cial.

A ação relata­da por Fachin dis­cute a legal­i­dade do blo­queio do aplica­ti­vo de men­sagens What­sApp por decisões judi­ci­ais.

No ano pas­sa­do, o Supre­mo real­i­zou uma audiên­cia públi­ca para dis­cu­tir as regras do Mar­co Civ­il da Inter­net.

O obje­ti­vo foi ouvir espe­cial­is­tas e rep­re­sen­tantes do setor públi­co e da sociedade civ­il para obter infor­mações téc­ni­cas, econômi­cas e jurídi­cas antes de jul­gar a questão

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