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STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira

Relator manteve entendimento de que ex-deputado desrespeitou regras

Andreia Verdélio — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 28/12/2024 — 16:03
Brasília
Dep. Daniel Silveira (PSL - RJ)
Repro­dução: © Plínio Xavier/Câmara dos Dep­uta­dos

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) negou, neste sába­do (28), pedi­do da defe­sa do ex-dep­uta­do Daniel Sil­veira para sua per­manên­cia em liber­dade condi­cional. Após a defe­sa negar que Sil­veira ten­ha vio­la­do regras do regime pri­sion­al, o min­istro Alexan­dre de Moraes, rela­tor do caso, man­teve o entendi­men­to de que o ex-dep­uta­do desre­speitou as regras impostas para a liber­dade condi­cional, deven­do per­manecer pre­so.

A defe­sa argu­men­tou que hou­ve erro de sin­taxe na elab­o­ração da decisão de Moraes. Os advo­ga­dos de Sil­veira ale­garam que a decisão que esta­b­ele­ceu a obri­gação de recol­hi­men­to noturno não o proib­ia de sair de casa durante o dia.

“Somente abso­lu­ta má-fé ou lamen­táv­el descon­hec­i­men­to da leg­is­lação proces­su­al penal podem jus­ti­ficar as ale­gações da defe­sa. Essa mes­ma restrição judi­cial [proibição de ausen­tar-se da comar­ca e obri­gação de recol­her-se à residên­cia no perío­do noturno, das 22h às 6h, bem como nos sába­dos, domin­gos e feri­ados], recen­te­mente, foi deter­mi­na­da em mais de 1.100 (mil e cem) casos rela­ciona­dos aos crimes de 8/1, ten­do sido todas obser­vadas inte­gral­mente e sem qual­quer con­fusão de entendi­men­to”, afir­ma Alexan­dre de Moraes na decisão.

Na terça-feira (24), Sil­veira foi pre­so pela Polí­cia Fed­er­al (PF) após des­cumprir a regra de se recol­her à sua residên­cia, em Petrópo­lis, na região ser­rana do Rio de Janeiro.

Segun­do o min­istro, Daniel Sil­veira ficou fora de casa por cer­ca de 10 horas, retornou à sua residên­cia às 2h10 da man­hã e ain­da foi a um shop­ping de Petrópo­lis no últi­mo domin­go (22). Para Moraes, o relatório de geolo­cal­iza­ção da Sec­re­taria de Admin­is­tração Pen­i­ten­ciária do Rio de Janeiro (Seap) reforça a inex­istên­cia de qual­quer prob­le­ma sério de saúde, como tam­bém foi ale­ga­do por sua defe­sa.

Em 2023, o ex-dep­uta­do foi con­de­na­do pelo STF a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ten­ta­ti­va de impedir o livre exer­cí­cio dos poderes e coação no cur­so do proces­so, ao pro­ferir ofen­sas e ameaças con­tra os min­istros da Supre­ma Corte.

Des­de out­ubro deste ano, Sil­veira cumpria pena em regime semi­aber­to. Na sem­ana pas­sa­da, Moraes autor­i­zou a liber­dade condi­cional, que foi ago­ra revo­ga­da.

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