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STF nega recurso de mulher que pichou estátua no 8 de janeiro

Defesa alegou omissões na decisão que condenou a cabelereira

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 13/06/2025 — 20:04
Brasília
Brasília (DF) 08.01.2023 - Estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), pichada.
Repro­dução: © Joed­son Alves/Agencia Brasil

Por una­n­im­i­dade, a Primeira Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) negou nes­ta sex­ta-feira (13) o recur­so da cabel­ereira Déb­o­ra Rodrigues dos San­tos con­tra a con­de­nação a 14 anos de prisão pela par­tic­i­pação nos atos golpis­tas de 8 de janeiro de 2023 e por pichar a frase “Perdeu, mané” na está­tua A Justiça, local­iza­da em frente ao edifí­cio-sede da Corte.

defe­sa recor­reu ao STF para ale­gar omis­sões a decisão do cole­gia­do. Os advo­ga­dos citaram que não foram descon­ta­dos do tem­po de pena os dois anos em que a acu­sa­da ficou pre­sa pre­ven­ti­va­mente, a con­fis­são de ter picha­do o mon­u­men­to e um terço de remis­são da pena por horas de estu­do, cur­sos de qual­i­fi­cação profis­sion­al e leitu­ra de livros na cadeia.

Ao anal­is­ar os argu­men­tos da defe­sa, o cole­gia­do seguiu voto do rela­tor, Alexan­dre de Moraes, e negou o recur­so. O jul­ga­men­to vir­tu­al começou na sem­ana pas­sa­da e foi final­iza­do hoje.

“Não mere­cem pros­per­ar os aclaratórios que, a pre­tex­to de sanar omis­sões do acórdão embar­ga­do, repro­duzem mero incon­formis­mo com o des­fe­cho do jul­ga­men­to”, decid­iu Moraes.

entendi­men­to foi segui­do pelos min­istros Flávio Dino, Cár­men Lúcia, Cris­tiano Zanin e Luiz Fux.

cabel­ereira foi con­de­na­da pelos crimes de abolição vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito, golpe de Esta­do, asso­ci­ação crim­i­nosa arma­da, dano qual­i­fi­ca­do e dete­ri­o­ração do patrimônio tomba­do.

Em março deste ano, Déb­o­ra pas­sou a cumprir prisão domi­cil­iar. De acor­do com a leg­is­lação, mães com fil­hos menores de idade podem cumprir a pena em casa.

A cabel­ereira é mãe de dois meni­nos, um de 10 anos e out­ro de 12 anos.

pena de prisão defin­i­ti­va ain­da não foi exe­cu­ta­da.

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