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STF pode julgar em novembro ações sobre retirada de conteúdo digital

Repro­dução: © Antônio Cruz/ Agên­cia Brasil

Caberá ao presidente da Corte definir a data do julgamento


Publicado em 23/08/2024 — 20:21 Por Agência Brasil — Brasília

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Três ações que tratam da respon­s­abil­i­dade de prove­dores na remoção de con­teú­dos com desin­for­mação, dis­sem­i­nação de dis­cur­so de ódio de for­ma extra­ju­di­cial, sem deter­mi­nação expres­sa pela Justiça, poder ser jugadas, em novem­bro, pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

Os min­istros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Tof­foli lib­er­aram nes­ta sex­ta-feira (23) para jul­ga­men­to os proces­sos que relatam sobre a matéria. Os rela­tores pedi­ram ao pres­i­dente do STF, Luís Rober­to Bar­roso, que os casos sejam anal­isa­dos pela Corte em novem­bro. Caberá ao pres­i­dente definir a data do jul­ga­men­to.

No caso da ação relata­da por Dias Tof­foli, o Tri­bunal vai jul­gar a con­sti­tu­cional­i­dade da regra do Mar­co Civ­il da Inter­net (Lei 12.965/2014) que exige ordem judi­cial prévia para respon­s­abi­liza­ção dos prove­dores por atos ilíc­i­tos.

No proces­so relata­do pelo min­istro Fux, o STF vai dis­cu­tir se uma empre­sa que hospe­da site na inter­net deve fis­calizar con­teú­dos ofen­sivos e retirá-los do ar sem inter­venção judi­cial.

A ação relata­da por Fachin dis­cute a legal­i­dade do blo­queio do aplica­ti­vo de men­sagens What­sApp por decisões judi­ci­ais.

No ano pas­sa­do, o Supre­mo real­i­zou uma audiên­cia públi­ca para dis­cu­tir as regras do Mar­co Civ­il da Inter­net.

O obje­ti­vo foi ouvir espe­cial­is­tas e rep­re­sen­tantes do setor públi­co e da sociedade civ­il para obter infor­mações téc­ni­cas, econômi­cas e jurídi­cas antes de jul­gar a questão.

Edição: Aécio Ama­do

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