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STF reconhece direito de testemunhas de Jeová recusar transfusão

Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos

TV Brasil
Pub­li­ca­da em 25/09/2024 — 20:06
Brasília
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13/06/2023 - Brasília - Dia Mundial do Doador de Sangue. Foto: Hemorio/Divulgação
Repro­dução: © Hemorio/Divulgação

Por una­n­im­i­dade, os min­istros do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) recon­hece­r­am o dire­ito das Teste­munhas de Jeová recusarem trans­fusão de sangue em pro­ced­i­men­to na rede públi­ca de saúde.

Essa regra, no entan­to, não valerá para menores de 18 amos.

Os adul­tos terão dire­ito a trata­men­to alter­na­ti­vo disponív­el no Sis­tema Úni­co de Saúde, na mes­ma local­i­dade de residên­cia ou out­ra. Todos os cus­tos devem ser pagos pelo Esta­do.

Os min­istros do STF enten­der­am que a recusa à trans­fusão de sangue está fun­da­men­ta­da nos princí­pios con­sti­tu­cionais da dig­nidade da pes­soa humana e da liber­dade reli­giosa.

Em nota, a Asso­ci­ação Teste­munhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segu­rança jurídi­ca a pacientes e médi­cos. Para eles, ago­ra o Brasil está em sin­to­nia com out­ros país­es que tam­bém já recon­hecem esse dire­ito, como Esta­dos Unidos, Canadá e Chile.

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