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STF rejeita recurso de Bolsonaro para arquivar inquérito sobre a PF

Caso é referente a vazamento de informações sigilosas

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 18/10/2024 — 18:48
Brasília
Brasília - 22.05.2023 - Foto da Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil/Arquivo
Repro­dução: © Antônio Cruz/ Agên­cia Brasil/Arquivo

A maio­r­ia dos min­istros da Primeira Tur­ma do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu, nes­ta sex­ta-feira (18), rejeitar um recur­so do ex-pres­i­dente Jair Bol­sonaro para der­rubar a decisão que negou arquiv­a­men­to o inquéri­to sobre supos­to vaza­men­to de infor­mações sig­ilosas da Polí­cia Fed­er­al (PF).

O caso tra­ta da trans­mis­são, ao vivo pelas redes soci­ais, real­iza­da em agos­to de 2021, na qual Bol­sonaro divul­gou infor­mações sobre o inquéri­to da PF que apu­ra a invasão aos sis­temas do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE), em 2018.

A ínte­gra do inquéri­to foi pub­li­ca­da nas redes soci­ais do ex-pres­i­dente. Na ocasião, Bol­sonaro afir­mou que a inves­ti­gação não esta­va sob sig­i­lo.

A defe­sa de Bol­sonaro recor­reu ao Supre­mo para man­ter o pare­cer da ex-vice-procu­rado­ra Lindôra Araújo, que opinou pelo arquiv­a­men­to da inves­ti­gação. Além dis­so, a defe­sa que­ria ter aces­so à delação pre­mi­a­da do ex-aju­dante de ordens de Bol­sonaro Mau­ro Cid.

Em agos­to de 2022, Lindôra afir­mou ao min­istro que o arquiv­a­men­to dev­e­ria ser automáti­co. Ape­sar do entendi­men­to, Moraes negou o pedi­do e deter­mi­nou novas diligên­cias no caso.

Os min­istros seguiram voto pro­feri­do pelo rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes, que rejeitou o recur­so por razões proces­suais. Segun­do o min­istro, ain­da fal­ta no proces­so o envio do relatório com­ple­to do caso pela Polí­cia Fed­er­al.

“Nes­sa per­spec­ti­va, a ausên­cia do relatório cir­cun­stan­ci­a­do de todo o mate­r­i­al col­hi­do prej­u­di­ca apre­ci­ação das questões rel­a­ti­vas ao dire­ito mate­r­i­al. Diante do expos­to, nego provi­men­to ao agra­vo reg­i­men­tal”, decid­iu o min­istro.

O entendi­men­to foi segui­do pelos min­istros Flávio Dino, Cris­tiano Zanin e Luiz Fux. Para o jul­ga­men­to vir­tu­al ser encer­ra­do, fal­ta do voto da min­is­tra Cár­men Lúcia.

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