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STF retoma hoje julgamento sobre revisão da vida toda do INSS

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Sessão está prevista para começar às 14h


Pub­li­ca­do em 01/02/2024 — 06:39 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) retoma nes­ta quin­ta-feira (1°) o jul­ga­men­to sobre a revisão da vida toda de aposen­ta­do­rias do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão está pre­vista para começar às 14h.

Os min­istros vão decidir se haverá alter­ações na decisão da própria Corte, que, em 2022, recon­heceu a revisão da vida toda e per­mi­tiu que aposen­ta­dos que entraram na Justiça pos­sam pedir o recál­cu­lo do bene­fí­cio com base em todas as con­tribuições feitas ao lon­go da vida.

Ape­sar da decisão, a revisão ain­da não é apli­ca­da dev­i­do a um recur­so do INSS. O órgão entrou o recur­so para restringir os efeitos da val­i­dade da revisão.

O INSS quer excluir a apli­cação da revisão a bene­fí­cios prev­i­den­ciários já extin­tos, decisões judi­ci­ais que negaram dire­ito à revisão con­forme a jurisprudên­cia da época e proibição de paga­men­to de difer­enças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do jul­ga­men­to do STF foi pub­li­ca­do.

Placar

O últi­mo anda­men­to do proces­so ocor­reu no dia 1° de dezem­bro do ano pas­sa­do, quan­do o min­istro Alexan­dre de Moraes inter­rompeu o jul­ga­men­to do recur­so no plenário vir­tu­al da Corte. Com a decisão, o jul­ga­men­to foi sus­pen­so e terá con­tinuidade na modal­i­dade pres­en­cial nes­ta quin­ta-feira.

Até o momen­to, os min­istros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposen­ta­do­ria) e Cár­men Lúcia votaram para esta­b­ele­cer como mar­co para o recál­cu­lo o dia 17 de dezem­bro de 2019, data na qual o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) recon­heceu o mes­mo dire­ito de revisão a um segu­ra­do do INSS.

Os min­istros Cris­tiano Zanin, Dias Tof­foli e Luís Rober­to Bar­roso votaram pela anu­lação da decisão do STJ.

Entenda

O proces­so jul­ga­do pelo STF tra­ta de um recur­so do INSS con­tra decisão do STJ que garan­tiu a um segu­ra­do do Regime Ger­al de Pre­v­idên­cia Social (RGPS) a pos­si­bil­i­dade de revisão do bene­fí­cio com base nas con­tribuições sobre o perío­do ante­ri­or ao ano de 1994.

Durante a trami­tação do proces­so, asso­ci­ações que defen­d­em os aposen­ta­dos pedi­ram que as con­tribuições prev­i­den­ciárias real­izadas antes de jul­ho de 1994 sejam con­sid­er­adas no cál­cu­lo dos bene­fí­cios. Essas con­tribuições pararam de ser con­sid­er­adas em decor­rên­cia da refor­ma da pre­v­idên­cia de 1999, cujas regras de tran­sição excluíam da con­ta os paga­men­tos antes do Plano Real.

Segun­do as enti­dades, segu­ra­dos do INSS tiver­am redução do bene­fí­cio em função da descon­sid­er­ação dessas con­tribuições.

Edição: Maria Clau­dia

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