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STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas

Repro­dução: © Antônio Cruz/Agência Brasil

Placar está 4 a 2 contra tese defendida por proprietários de terras


Pub­li­ca­do em 20/09/2023 — 06:00 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) retoma nes­ta quar­ta-feira (20) o jul­ga­men­to sobre a con­sti­tu­cional­i­dade do mar­co tem­po­ral para demar­cação de ter­ras indí­ge­nas.

O jul­ga­men­to foi sus­pen­so no dia 31 de agos­to, quan­do o min­istro Luís Rober­to Bar­roso, últi­mo a votar sobre a questão, pro­feriu o quar­to voto con­tra o mar­co. O placar do jul­ga­men­to está 4 votos a 2 con­tra a tese.

Até o momen­to, além de Bar­roso, os min­istros Edson Fachin, Alexan­dre de Moraes e Cris­tiano Zanin se man­i­fes­taram con­tra o mar­co tem­po­ral. Nunes Mar­ques e André Men­donça se man­i­fes­taram a favor.

Moraes votou con­tra o lim­ite tem­po­ral, mas esta­b­ele­ceu a pos­si­bil­i­dade de ind­eniza­ção a par­tic­u­lares que adquiri­ram ter­ras de “boa-fé”. Pelo entendi­men­to, a ind­eniza­ção por ben­feito­rias e pela ter­ra nua vale­ria para pro­pri­etários que rece­ber­am do gov­er­no títu­los de ter­ras que dev­e­ri­am ser con­sid­er­adas como áreas indí­ge­nas.

A pos­si­bil­i­dade de ind­eniza­ção aos pro­pri­etários por parte do gov­er­no é crit­i­ca­da pelo movi­men­to indi­genista. Para a Artic­u­lação dos Povos Indí­ge­nas do Brasil (Apib), a pos­si­bil­i­dade é “desas­trosa” e pode invi­a­bi­lizar as demar­cações.

O Con­sel­ho Indi­genista Mis­sionário (Cimi) afir­ma que a pos­si­bil­i­dade de ind­eniza­ção ou com­pen­sação de ter­ritório vai aumen­tar os con­fli­tos no cam­po.

Entenda

No jul­ga­men­to, os min­istros dis­cutem o chama­do mar­co tem­po­ral. Pela tese, defen­di­da por pro­pri­etários de ter­ras, os indí­ge­nas somente teri­am dire­ito às ter­ras que estavam em sua posse no dia 5 de out­ubro de 1988, data da pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição Fed­er­al, ou que estavam em dis­pu­ta judi­cial na época. Os indí­ge­nas são con­tra o entendi­men­to.

O proces­so que motivou a dis­cussão tra­ta da dis­pu­ta pela posse da Ter­ra Indí­ge­na (TI) Ibi­ra­ma, em San­ta Cata­ri­na. A área é habita­da pelos povos Xok­leng, Kain­gang e Guarani, e a posse de parte da ter­ra é ques­tion­a­da pela procu­rado­ria do esta­do.

Edição: Marce­lo Brandão

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