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STF retomará quinta-feira julgamento sobre revisão da vida toda

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Sessão foi suspensa em dezembro do ano passado


Pub­li­ca­do em 30/01/2024 — 06:45 Por Andre Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) vai retomar na próx­i­ma quin­ta-feira (1°) o jul­ga­men­to sobre a revisão da vida toda de aposen­ta­do­rias do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS). O jul­ga­men­to foi sus­pen­so em dezem­bro do ano pas­sa­do e será um dos proces­sos pre­vis­tos para análise em fevereiro.

Em 2022, o Supre­mo vali­dou a revisão da vida toda e per­mi­tiu que aposen­ta­dos que entraram na Justiça pos­sam pedir o recál­cu­lo do bene­fí­cio com base em todas as con­tribuições feitas ao lon­go da vida.

Pela decisão da Corte, ficou recon­heci­do que o ben­efi­ciário pode optar pelo critério de cál­cu­lo que ren­da o maior val­or men­sal, caben­do ao aposen­ta­do avaliar se o cál­cu­lo da vida toda pode aumen­tar ou não o bene­fí­cio.

Segun­do o entendi­men­to, a regra de tran­sição que excluía as con­tribuições antecedentes a jul­ho de 1994, quan­do o Plano Real foi imple­men­ta­do, pode ser afas­ta­da caso seja desvan­ta­josa ao segu­ra­do.

Ape­sar do entendi­men­to do STF, a revisão da vida toda ain­da não é apli­ca­da dev­i­do a um recur­so do INSS. O órgão entrou com o recur­so para restringir os efeitos da val­i­dade da revisão.

O INSS quer excluir a apli­cação da revisão a bene­fí­cios prev­i­den­ciários já extin­tos, decisões judi­ci­ais que negaram dire­ito à revisão con­forme a jurisprudên­cia da época e proibição de paga­men­to de difer­enças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do jul­ga­men­to do STF foi pub­li­ca­do.

Placar

O últi­mo anda­men­to do proces­so ocor­reu no dia 1° de dezem­bro do ano pas­sa­do, quan­do o min­istro Alexan­dre de Moraes inter­rompeu o jul­ga­men­to no plenário vir­tu­al da Corte. Com a decisão, o jul­ga­men­to foi sus­pen­so e terá con­tinuidade na modal­i­dade pres­en­cial na próx­i­ma quin­ta-feira.

Antes do pedi­do de destaque que sus­pendeu o jul­ga­men­to, o placar esta­va indefinido sobre qual posi­ciona­men­to deve prevale­cer.

Os min­istros Fachin, Rosa Weber (votou antes da aposen­ta­do­ria) e Cár­men Lúcia votaram para esta­b­ele­cer como mar­co para o recál­cu­lo o dia 17 de dezem­bro de 2019, data na qual o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) recon­heceu o mes­mo dire­ito de revisão a um segu­ra­do do INSS.

Os min­istros Cris­tiano Zanin, Dias Tof­foli e Luís Rober­to Bar­roso votaram pela anu­lação da decisão do STJ.

Outros processos

Além da retoma­da do jul­ga­men­to sobre a revisão de toda vida, o Supre­mo vai realizar na quin­ta-feira (1°) a insta­lação do Ano Judi­ciário 2024, cer­imô­nia que mar­ca o iní­cio dos tra­bal­hos do plenário após o reces­so de fim de ano.

Em fevereiro, o Supre­mo tam­bém deve jul­gar ações da chama­da “pau­ta verde”, que cobram ações gov­er­na­men­tais para com­bat­er o des­mata­men­to da Amazô­nia, a legal­i­dade de provas obti­das durante revista ínti­ma em presí­dios, além das ações penais que podem con­denar réus pelo 8 de janeiro de 2023.

Eleições 2024

No próx­i­mo mês, o Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE) deve aprovar uma res­olução para reg­u­la­men­tar o uso da inteligên­cia arti­fi­cial durante as eleições munic­i­pais de out­ubro.

O TSE pre­tende garan­tir a proibição da manip­u­lação de vozes e ima­gens de con­teú­do sabida­mente inverídi­co para divul­gação de desin­for­mação con­tra a lisura das eleições e de pro­pa­gan­da neg­a­ti­va con­tra can­didatos e par­tidos nas redes soci­ais e na pro­pa­gan­da eleitoral.

O obje­ti­vo é evi­tar a cir­cu­lação de mon­ta­gens de ima­gens e vozes pro­duzi­das por aplica­tivos de inteligên­cia arti­fi­cial para manip­u­lar declar­ações fal­sas de can­didatos e autori­dades envolvi­das com a orga­ni­za­ção do pleito.

STJ

O Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) tam­bém retornará as ativi­dades no plenário. Um dos jul­ga­men­tos mais esper­a­dos para 2024 tra­ta do pedi­do do gov­er­no da Itália para que o ex-jogador de fute­bol Robin­ho cumpra no Brasil con­de­nação por estupro.

O ex-jogador foi con­de­na­do em três instân­cias ital­ianas pelo envolvi­men­to em um estupro cole­ti­vo, ocor­ri­do den­tro de uma boate de Milão em 2013. A pena imputa­da foi de nove anos de prisão.  A data do jul­ga­men­to não foi anun­ci­a­da.

Edição: Graça Adju­to

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