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STF tem maioria para manter condenação de Collor na Lava Jato

Plenário virtual tem 6 votos a 2 para rejeitar recurso da defesa

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 08/11/2024 — 20:08
Brasília
Brasília - O senador Fernando Collor durante audiência pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Senado, para debater questões ligadas à soberania nacional e aos projetos estratégicos do Exército do Brasil (Marcelo
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) for­mou nes­ta sex­ta-feira (8) maio­r­ia de votos para man­ter a con­de­nação do ex-pres­i­dente Fer­nan­do Col­lor a oito anos e dez meses de prisão por cor­rupção pas­si­va e lavagem de din­heiro em um dos proces­sos da Oper­ação Lava Jato.

Até o momen­to, o plenário vir­tu­al da Corte tem placar de 6 votos a 2 para rejeitar um recur­so da defe­sa con­tra a con­de­nação.

O placar foi obti­do com voto do rela­tor, min­istro Alexan­dre de Moraes. Para o min­istro, não há irreg­u­lar­i­dades na decisão que con­de­nou Col­lor.

“A decisão recor­ri­da anal­isou com exatidão a inte­gral­i­dade da pre­ten­são jurídi­ca deduzi­da, de modo que, no pre­sente caso, não se con­sta­ta a existên­cia de nen­hu­ma dessas defi­ciên­cias”, argu­men­tou o min­istro.

Além de Moraes, votaram para man­ter a con­de­nação os min­istros Edson Fachin, Flávio Dino, Cár­men Lúcia, Luís Rober­to Bar­roso e Luiz Fux.

Dias Tof­foli e Gilmar Mendes votaram pela redução da pena de Col­lor para qua­tro anos por enten­derem que hou­ve erro na dosime­tria da pena. Cris­tiano Zanin se declar­ou impe­di­do para jul­gar o caso.

Em maio do ano pas­sa­do, o tri­bunal enten­deu que Col­lor, como anti­go diri­gente do PTB,  foi respon­sáv­el por indi­cações políti­cas para a BR Dis­tribuido­ra, empre­sa sub­sidiária da Petro­bras, e rece­beu R$ 20 mil­hões em van­ta­gens inde­v­i­das em con­tratos da empre­sa. Segun­do a denún­cia, os crimes ocor­reram entre 2010 e 2014.

Dois ex-asses­sores de Col­lor tam­bém foram con­de­na­dos, mas poderão sub­sti­tuir as penas por prestação de serviços à comu­nidade.

O jul­ga­men­to vir­tu­al está pre­vis­to para ter­mi­nar na segun­da-feira (11).

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