...
quarta-feira ,6 dezembro 2023
Home / Justiça / STF valida transporte público gratuito nas eleições de 2024

STF valida transporte público gratuito nas eleições de 2024

Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

Corte pediu ao Congresso aprovação de norma para regulamentar direito


Pub­li­ca­do em 18/10/2023 — 19:07 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

ouvir:

O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) recon­heceu hoje (18) que esta­dos e municí­pios devem garan­tir trans­porte públi­co gra­tu­ito durante as eleições de 2024. Por una­n­im­i­dade, o Supre­mo tam­bém pediu ao Con­gres­so a aprovação de uma nor­ma para reg­u­la­men­tar o dire­ito. 

Pela decisão, caso os par­la­mentares não aprovem uma nor­ma sobre o assun­to, a reg­u­la­men­tação ficará a car­go do Tri­bunal Supe­ri­or Eleitoral (TSE).

Durante as eleições do ano pas­sa­do, o rela­tor do caso e pres­i­dente do STF, Luís Rober­to Bar­roso, aten­deu ao pedi­do de lim­i­nar pro­to­co­la­do pela Rede Sus­tentabil­i­dade e deter­mi­nou que o trans­porte públi­co fos­se man­ti­do nos dois turnos do pleito. Em segui­da, a medi­da foi ref­er­en­da­da pelo plenário.

Na sessão de hoje, a Corte jul­gou defin­i­ti­va­mente o caso e enten­deu que há “omis­são con­sti­tu­cional” na fal­ta de aprovação da gra­tu­idade.

Para Bar­roso, o trans­porte públi­co gra­tu­ito per­mite que toda a pop­u­lação pos­sa par­tic­i­par do pleito. “Numa democ­ra­cia, as eleições devem con­tar com a par­tic­i­pação do maior número de eleitores e transcor­rer de for­ma ínte­gra, pro­ba e repub­li­cana”, afir­mou.

O pres­i­dente tam­bém afir­mou que a atu­ação do Supre­mo se jus­ti­fi­ca diante da fal­ta de lei sobre o assun­to.

“Faço ape­lo ao leg­is­lador para que edite lei apta a sanar a referi­da omis­são con­sti­tu­cional, de modo que seja asse­gu­ra­da a gra­tu­idade de trans­porte gra­tu­ito cole­ti­vo urbano aos eleitores com fre­quên­cia com­patív­el com aque­la com­patív­el com os dias úteis”, com­ple­tou.

AGU

Durante o jul­ga­men­to, o advo­ga­do-Ger­al da União sub­sti­tu­to, Flávio José Roman, defend­eu o aces­so gra­tu­ito ao trans­porte e disse que a medi­da asse­gu­ra a democ­ra­cia no país.

“O cus­to de trans­porte para deter­mi­nadas camadas soci­ais se apre­sen­ta com uma bar­reira ao exer­cí­cio desse dire­ito [votar]”, argu­men­tou.

A defen­so­ra públi­ca Tatiana Melo Aragão Bian­chi­ni tam­bém defend­eu a medi­da e comen­tou que a lib­er­ação do trans­porte públi­co provo­cou a diminuição da abstenção de eleitores no segun­do turno das eleições de 2022.

“Políti­cas públi­cas ten­dentes a per­mi­tir o maior com­parec­i­men­to pos­sív­el aos locais de votação a todas as class­es soci­ais con­tribuem para o for­t­alec­i­men­to da democ­ra­cia”, con­cluiu.

Edição: Maria Clau­dia

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Moraes suspende julgamento sobre entrega de dados do Google

Não há previsão para retomada do julgamento Pub­li­ca­do em 29/09/2023 — 20:17 Por André Richter …