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STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

Repro­dução: © ABR; Val­ter Campanato/Agência Brasil

Pedido de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes


Publicado em 07/06/2024 — 10:22 Por Felipe Pontes  — Brasília

Um pedi­do de vista (mais tem­po de análise) do min­istro Gilmar Mendes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), adiou mais uma vez o jul­ga­men­to que pode levar o ex-pres­i­dente Fer­nan­do Col­lor à prisão.

Em maio do ano pas­sa­do, Col­lor foi con­de­na­do a 8 anos e 10 meses de prisão por cor­rupção pas­si­va e lavagem de din­heiro em um dos proces­sos da Oper­ação Lava Jato. O jul­ga­men­to de um últi­mo recur­so de Col­lor havia começa­do em fevereiro, mas foi então inter­rompi­do por uma vista de Dias Tof­foli.

O recur­so de Col­lor é do tipo embar­gos de declar­ação, que em tese não deve revert­er a con­de­nação, mas somente esclare­cer even­tu­ais obscuri­dades e con­tradições da con­de­nação. É o ter­ceiro recur­so do tipo apre­sen­ta­do pela defe­sa, o que vem adian­do o cumpri­men­to da sen­tença, que somente pode ser exe­cu­ta­da após o trân­si­to em jul­ga­do, ou seja, quan­do não há mais pos­si­bil­i­dade de recur­so.

Nes­ta sex­ta-feira (7), Tof­foli apre­sen­tou um voto-vista no sen­ti­do de diminuir a pena de Col­lor em seis meses. Para o min­istro, isso refle­tiria a média entre os votos de todos os min­istros na ação penal do caso, pro­ced­i­men­to que na visão dele seria o mais indi­ca­do.

Na sessão em que definiu a pena de Col­lor, hou­ve con­sen­so em se esta­b­ele­cer a pena sug­eri­da pelo min­istro Alexan­dre de Moraes, revi­sor da ação penal. Para Tof­foli, con­tu­do, isso con­sti­tui “erro mate­r­i­al”, uma vez que a jurisprudên­cia indi­ca a neces­si­dade de se esta­b­ele­cer um “voto médio”.

Logo após o voto de Tof­foli, hou­ve o pedi­do de vista de Mendes, que ago­ra tem 90 dias para devolver o proces­so, con­forme deter­mi­na o reg­i­men­to inter­no do Supre­mo. Até o momen­to, votaram tam­bém Moraes e Fachin, no sen­ti­do de rejeitar os embar­gos de declar­ação e deter­mi­nar a prisão de Col­lor.

Entenda

Col­lor foi sen­ten­ci­a­do a 4 anos e 4 meses pelo crime de cor­rupção pas­si­va e a 4 anos e 6 meses por lavagem de din­heiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosime­tria pro­pos­ta por Moraes. Uma ter­ceira acusação, de asso­ci­ação crim­i­nosa, foi con­sid­er­a­da pre­scri­ta, uma vez que o ex-pres­i­dente tem mais de 70 anos.

O Supre­mo enten­deu que Col­lor, como anti­go diri­gente do PTB, foi respon­sáv­el por indi­cações políti­cas para a BR Dis­tribuido­ra, empre­sa sub­sidiária da Petro­bras, e rece­beu R$ 20 mil­hões em van­ta­gens inde­v­i­das em con­tratos da empre­sa. Segun­do a denún­cia, os crimes ocor­reram entre 2010 e 2014.

Dois ex-asses­sores de Col­lor tam­bém foram con­de­na­dos, mas poderão sub­sti­tuir as penas por prestação de serviços à comu­nidade.

Edição: Maria Clau­dia

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