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STJ autoriza aborto legal que foi negado a adolescente de 13 anos

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Na 28ª semana de gestação, a garota tenta o procedimento desde a 18ª


Publicado em 25/07/2024 — 16:33 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) autor­i­zou uma ado­les­cente de 13 anos a pas­sar pelo pro­ced­i­men­to de abor­to legal. A medi­da foi toma­da após duas mag­istradas do Tri­bunal de Justiça de Goiás (TJGO) negarem a inter­rupção da gravidez para a jovem, que foi estupra­da por um homem de 24 anos.

A decisão, que está em seg­re­do de Justiça, foi pro­feri­da nes­ta quar­ta-feira (24) pela min­is­tra Maria Thereza de Assis Moura após a Defen­so­ria Públi­ca de Goiás entrar com um habeas cor­pus no tri­bunal.

Pela leg­is­lação penal, a inter­rupção da ges­tação é per­mi­ti­da nos casos de gravidez fru­to de estupro e só pode ser real­iza­da por médi­cos com o con­sen­ti­men­to da víti­ma.

Antes de chegar ao STJ, o caso gan­hou reper­cussão após divul­gação de matéria jor­nalís­ti­ca divul­ga­da pelo site Inter­cept Brasil.

De acor­do com a pub­li­cação, o abor­to legal foi nega­do por um hos­pi­tal de Goiás e em duas decisões judi­ci­ais pro­feri­das pela juíza Maria do Socor­ro de Sousa Afon­so e Sil­va e a desem­bar­gado­ra Doraci Lamar Rosa da Sil­va Andrade.  A reportagem tam­bém infor­mou que a víti­ma está na 28ª sem­ana de ges­tação de ges­tação e ten­ta inter­romper a gravidez des­de a 18ª sem­ana.

Diante da situ­ação, o cor­rege­dor-nacional de Justiça, min­istro Luís Felipe Salomão, pediu expli­cações para as duas mag­istradas. Segun­do o cor­rege­dor, o caso, se com­pro­va­do, apon­ta para práti­ca de fal­ta fun­cional com reper­cussão dis­ci­pli­nar.

Após a decisão do cor­rege­dor, procu­ra­do pela Agên­cia Brasil, o Tri­bunal de Justiça de Goiás declar­ou que não vai se man­i­fes­tar sobre o caso porque as decisões envol­ven­do a menor estão em seg­re­do de Justiça. Sobre a inti­mação das mag­istradas, o tri­bunal infor­mou que “todas as providên­cias deter­mi­nadas pelo CNJ são cumpri­das ime­di­ata­mente

Edição: Aline Leal

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