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STJ autoriza faculdade a cobrar mensalidade maior de alunos calouros

Repro­dução: © Rafael Luz / STJ

A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi voto vencido


Publicado em 13/05/2024 — 10:55 Por Agência Brasil — Brasília

Fac­ul­dades pri­vadas podem cobrar men­sal­i­dade mais alta dos calouros, alunos que acabam de ingres­sar num cur­so supe­ri­or, em relação aos vet­er­a­nos, aque­les que já cur­saram o primeiro semes­tre.

A decisão é da Ter­ceira Tur­ma do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) que, por maio­r­ia dos min­istros, enten­deu que a condição para a cobrança maior é a com­pro­vação do aumen­to de cus­tos decor­rente de alter­ações no méto­do de ensi­no.

Com isso, eles revert­er­am decisão do Tri­bunal de Justiça do Dis­tri­to Fed­er­al e Ter­ritórios (TJDFT), que havia deter­mi­na­do a uma fac­ul­dade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semes­tre de med­i­c­i­na a mes­ma men­sal­i­dade estip­u­la­da para os vet­er­a­nos do cur­so, bem como a devolução da difer­ença já paga.

Prevale­ceu o entendi­men­to do min­istro Moura Ribeiro, para quem a fac­ul­dade con­seguiu com­pro­var que uma remod­e­lação no cur­so de med­i­c­i­na aumen­tou os cus­tos, o que lev­ou à cobrança maior aos novos ingres­santes.

Segun­do o min­istro, a cobrança de val­or adi­cional nas men­sal­i­dades deve ocor­rer ape­nas nos perío­dos que guar­dem relação com o aumen­to de cus­tos e deve ser pro­por­cional a este.

Ficou ven­ci­da a rela­to­ra, min­is­tra Nan­cy Andrighi, para quem o caso dev­e­ria retornar à primeira instân­cia para exame detal­ha­do de planil­has e doc­u­men­tos apre­sen­ta­dos pela fac­ul­dade, para de fato con­statar se o aumen­to de men­sal­i­dade cor­re­sponde à alta de cus­tos ale­ga­da.

Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiver­am a opor­tu­nidade de pedir exame detal­ha­do das provas apre­sen­tadas pela fac­ul­dade, mas não o fiz­er­am. Por isso, não caberia deter­mi­nar nova análise.

Edição: Aécio Ama­do

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