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STJ autoriza família de Marielle a acessar investigação de crimes

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Vereadora e motorista Anderson Gomes foram assassinados em 2018


Pub­li­ca­do em 18/04/2023 — 18:51 Por Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) autor­i­zou nes­ta terça-feira (18) os par­entes de Marielle Fran­co a ter aces­so às provas da inves­ti­gação que apu­ra os man­dantes do assas­si­na­to da vereado­ra do Rio de Janeiro e do motorista Ander­son Gomes.

A decisão foi moti­va­da por um recur­so pro­to­co­la­do pela família de Marielle con­tra decisão do Tri­bunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que impediu o aces­so. O caso é acom­pan­hado pela defe­sa de Môni­ca Bení­cio e Marinete da Sil­va, viú­va e mãe de Marielle, e Agatha Arnaus, viú­va de Ander­son.

O tri­bunal flu­mi­nense enten­deu que, na condição de assis­tente de acusação, os advo­ga­dos da família só podem ter aces­so às inves­ti­gações após o rece­bi­men­to da denún­cia, ou seja, somente quan­do uma ação penal for aber­ta. Atual­mente, o caso está na fase de inquéri­to.

Na man­i­fes­tação fei­ta na tri­buna do cole­gia­do, a advo­ga­da Luciana Pivat­to, rep­re­sen­tante das famílias, disse que o jul­ga­men­to é deter­mi­nante para que se sai­ba quem matou a vereado­ra e o motorista. Para a defen­so­ra, o aces­so às provas não pode ser rejeita­do pela Justiça.

“Não há como aven­tar que o aces­so dos famil­iares traria risco às inves­ti­gações. As impe­trantes, como famil­iares das víti­mas, são as mais inter­es­sadas na preser­vação do sig­i­lo, na con­dução efi­caz das inves­ti­gações, pois dese­jam e têm ded­i­ca­do suas vidas por real­iza­ção de Justiça por Marielle e Ander­son”, afir­mou.

Relator

Ao anal­is­ar o recur­so, o min­istro Rogério Schi­et­ti, rela­tor da petição, enten­deu que a família tem dire­ito de aces­sar as provas já doc­u­men­tadas.

“O dire­ito de aces­so da víti­ma ao que con­s­ta no inquéri­to poli­cial deflui dire­ta­mente do princí­pio repub­li­cano. Tra­ta-se de providên­cia essen­cial ao ofen­di­do de garan­tir o dire­ito à ver­dade, à memória, à Justiça e à dev­i­da reparação”, argu­men­tou.

Schi­et­ti tam­bém afir­mou que o assas­si­na­to de Marielle foi cometi­do pela atu­ação em favor das comu­nidades.

“Esse dup­lo assas­si­na­to não foi cometi­do somente por se tratar de dire­itos humanos, mas tam­bém por se tratar de pau­ta con­duzi­da por uma mul­her vin­da da per­ife­ria, negra e bis­sex­u­al. Ingre­di­entes que, em uma cul­tura patri­ar­cal, mis­ógi­na, racista e pre­con­ceitu­osa, poten­cial­izam a reação de quem se sen­tiu inco­moda­do, quer pelas denún­cias feitas no exer­cí­cio do manda­to par­la­men­tar, quer pela pos­tu­ra de uma mul­her que, rep­re­sen­tan­do mino­rias, arrostou mili­cianos e poli­ci­ais envolvi­dos na reit­er­a­da e per­ma­nente vio­lação dos dire­itos das pes­soas que habitam nas comu­nidades do Rio de Janeiro”, afir­mou.

O voto foi segui­do por una­n­im­i­dade pela Sex­ta Tur­ma.

Execução do crime

Em out­ro proces­so sobre a inves­ti­gação, o poli­cial mil­i­tar refor­ma­do Ron­nie Lessa deve ser lev­a­do a júri pop­u­lar. Ele é acu­sa­do de ser um dos execu­tores dos assas­si­natos.

Em 14 de março de 2018, Marielle Fran­co e Ander­son Gomes foram balea­d­os den­tro do car­ro em que tran­si­tavam na região cen­tral do Rio de Janeiro.

Edição: Car­oli­na Pimentel

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