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STJ confirma exigência de exame toxicológico para renovação de CNH

Repro­dução: © Lid­i­ana Cuia­bano/De­tran-MT

Recurso foi apresentado pela União em defesa do CTB


Pub­li­ca­do em 06/07/2022 — 15:23 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

O Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) con­fir­mou a regra do Códi­go de Trân­si­to Brasileiro (CTB) que exige a com­pro­vação de exame tox­i­cológi­co neg­a­ti­vo para obtenção e ren­o­vação das cat­e­go­rias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH).

O jul­ga­men­to foi real­iza­do em 8 de jun­ho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi pub­li­ca­do no dia 15 de jun­ho.

Os min­istros aten­der­am um recur­so apre­sen­ta­do pela União em defe­sa do CTB e der­rubaram decisões da Justiça Fed­er­al que sus­pender­am a exigên­cia do exame neg­a­ti­vo.

Pelo tex­to do acórdão do jul­ga­men­to ficou definido que, “a obri­ga­to­riedade de apre­sen­tação de resul­ta­do neg­a­ti­vo no exame tox­i­cológi­co de larga detecção está vin­cu­la­da às cat­e­go­rias de habil­i­tação, e não a parâmet­ros asso­ci­a­dos à ativi­dade profis­sion­al do con­du­tor”.

O entendi­men­to dev­erá ser apli­ca­do em out­ros casos semel­hantes que estão em trami­tação no Judi­ciário.

Edição: Valéria Aguiar

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