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STJ decide que paciente tem direito a receber canabidiol da União

Repro­dução: © Divulgação/Anvisa

Remédio foi recomendado para menina menor de idade em PE


Pub­li­ca­do em 17/05/2023 — 19:32 Por Mad­son Euler — Repórter da Radioagên­cia Nacional — São Luís

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O Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) decid­iu que a União e o Esta­do de Per­nam­bu­co devem fornecer medica­men­to à base de can­abid­i­ol à paciente com condição especí­fi­ca de saúde. No jul­ga­men­to real­iza­do nes­sa terça-feira (16), a 2ª Tur­ma do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça decid­iu seguir entendi­men­tos do Min­istério Públi­co Fed­er­al e do Tri­bunal Region­al da 5ª Região.

Ficou deter­mi­na­da a lib­er­ação do uso do remé­dio à base de can­abid­i­ol para trata­men­to de uma meni­na menor de idade com condição especí­fi­ca de saúde. A sub­stân­cia quími­ca da Cannabis Sati­va deve estar acom­pan­ha­da de pre­scrição médi­ca que indique dosagem e tem­po de uso.

Após um primeiro jul­ga­men­to do caso no TRF, a União e o Esta­do de Per­nam­bu­co entraram com recur­so con­tra a deter­mi­nação ale­gan­do, entre out­ros fatores, o fato de não haver reg­istro do remé­dio na Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa); ausên­cia de estu­dos que com­pro­vem a eficá­cia do medica­men­to; além da existên­cia de leis que vedam o fornec­i­men­to do remé­dio.

Por out­ro lado, o Min­istério Públi­co Fed­er­al argu­men­ta que existe, no caso con­cre­to da paciente, uma excep­cional­i­dade que jus­ti­fi­ca a uti­liza­ção do medica­men­to mes­mo que a sub­stân­cia não ten­ha autor­iza­ção da Anvisa.

O Tri­bunal con­sider­ou que não há provas da ineficá­cia do can­abid­i­ol, que inclu­sive já pos­sui autor­iza­ção da Anvisa para impor­tação da dro­ga; que há uma pre­scrição médi­ca recomen­dan­do o uso do medica­men­to; e que os trata­men­tos alter­na­tivos disponíveis no Sis­tema Úni­co de Saúde não sur­tiram o efeito dese­ja­do. As infor­mações con­stam do lau­do do per­i­to judi­cial.

Na decisão, foi desta­ca­do ain­da que a Anvisa já aprovou um total de 16 pro­du­tos med­i­c­i­nais à base de extra­to de Cannabis Sati­va, sendo que 10 deles são sub­stân­cias purifi­cadas e iso­ladas a par­tir de can­abid­i­ol, não haven­do assim proibição para uso no caso jul­ga­do.

Ouça na Radioagência:

 

Edição: Sâmia Mendes / Pedro Lac­er­da

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