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STJ determina manutenção de 85% do efetivo de trabalho do INSS

Repro­dução: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Servidores do instituto estão em greve desde o dia 16


Publicado em 25/07/2024 — 15:03 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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A pres­i­dente do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ), min­is­tra Maria Thereza Moura, deter­mi­nou nes­ta quin­ta-feira (24) que 85% do efe­ti­vo de tra­bal­ho seja man­ti­do durante a greve dos servi­dores do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS).

Pela decisão, o per­centu­al mín­i­mo dev­erá ser man­ti­do em todas as unidades do órgão, con­forme deter­mi­na a leg­is­lação em casos que envolvem serviços essen­ci­ais. Em caso de des­cumpri­men­to da deter­mi­nação, os sindi­catos da cat­e­go­ria dev­erão pagar mul­ta diária de R$ 500 mil.

A decisão da min­is­tra foi moti­va­da por uma ação pro­to­co­la­da pelo INSS para garan­tir o fun­ciona­men­to mín­i­mo durante o movi­men­to pare­dista, aprova­do no dia 16 pela Fed­er­ação Nacional de Sindi­catos de Tra­bal­hadores em Saúde, Tra­bal­ho, Pre­v­idên­cia e Assistên­cia Social (Fenasps).

A Fenasps defende a recom­posição das per­das salari­ais, reestru­tu­ração de car­reiras, incor­po­ração de grat­i­fi­cações, jor­na­da de tra­bal­ho de 30 horas para todos e cumpri­men­to das jor­nadas de tra­bal­ho pre­vis­tas em lei, entre out­ras pau­tas.

Proposta

O Min­istério da Gestão e Ino­vação em Serviços Públi­cos apre­sen­tou uma pro­pos­ta à cat­e­go­ria que pre­vê gan­ho acu­mu­la­do de 24,8% entre 2023 e 2026 para os servi­dores ativos e ina­tivos. De acor­do com a pas­ta, esse gan­ho cobre as per­das infla­cionárias do gov­er­no atu­al e parte das per­das de gestões ante­ri­ores.

A atu­al pro­pos­ta tam­bém pre­vê alonga­men­to da car­reira de 17 padrões para 20 padrões, manutenção da remu­ner­ação de ingres­so do nív­el supe­ri­or e nív­el inter­mediário com val­oriza­ção do venci­men­to bási­co e cri­ação de grat­i­fi­cação de ativi­dade em sub­sti­tu­ição à Grat­i­fi­cação de Ativi­dade Exec­u­ti­va (GAE).

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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