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STJ nega habeas corpus a influenciadora Deolane Bezerra

Repro­dução: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Acusada voltou ao presídio após descumprir medida cautelar


Publicado em 13/09/2024 — 16:49 Por André Richter — Repórter da Agência Brasil — Brasília

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O Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) negou nes­ta sex­ta-feira (13) um habeas cor­pus pro­to­co­la­do pela defe­sa da advo­ga­da e influ­en­ci­ado­ra dig­i­tal Deolane Bez­er­ra San­tos. Ela foi pre­sa na sem­ana pas­sa­da no âmbito de uma inves­ti­gação sobre lavagem de din­heiro por meio de sites de apos­tas.

A decisão foi pro­feri­da pelo min­istro Otávio de Almei­da Tole­do. Na decisão, o mag­istra­do enten­deu que out­ro pedi­do de soltura, feito no Tri­bunal de Justiça de Per­nam­bu­co, (TJPE),  ain­da não foi jul­ga­do defin­i­ti­va­mente. Dessa for­ma, o caso ain­da não pode ser deci­di­do pelo STJ.

Deolane foi pre­sa durante a Oper­ação Inte­gra­tion. A advo­ga­da e influ­en­ci­ado­ra é acu­sa­da de cri­ar um site de apos­tas para lavar din­heiro de jogos ile­gais, de acor­do com a Polí­cia Civ­il de Per­nam­bu­co. A ação foi des­en­cadea­da con­tra uma quadrilha sus­pei­ta de movi­men­tar cer­ca de R$ 3 bil­hões em um esque­ma de lavagem de din­heiro de jogos de azar.

A acu­sa­da chegou a ser ben­e­fi­ci­a­da por um habeas cor­pus, mas foi pre­sa na quar­ta-feira (11), um dia após des­cumprir a medi­da caute­lar que a proib­ia de se man­i­fes­tar por meio de redes soci­ais e a impren­sa. Ao deixar a prisão, ela deu entre­vis­tas e con­ver­sou com fãs em frente ao presí­dio em que esta­va deti­da.

Edição: Maria Clau­dia

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