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Supremo adia para junho julgamento sobre redes sociais

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr/ Agên­cia Brasil

Pedido foi solicitado pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux


Pub­li­ca­do em 17/05/2023 — 09:20 Por Felipe Pontes — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) adiou para jun­ho, em data ain­da a ser defini­da, o jul­ga­men­to sobre a respon­s­abil­i­dade das redes soci­ais por con­teú­dos ile­gais pub­li­ca­dos em suas platafor­mas. O tema esta­va pau­ta­do para esta quar­ta-feira (17) no plenário, mas teve a análise adi­a­da a pedi­do dos rela­tores, os min­istros Dias Tof­foli e Luiz Fux.

A caso havia sido pau­ta­do para jul­ga­men­to em meio ao impasse no Con­gres­so a respeito do chama­do Pro­je­to de Lei das Fake News, cuja votação foi adi­a­da na Câmara após forte cam­pan­ha de empre­sas de tec­nolo­gia con­trárias ao pro­je­to, que na véspera da análise pelos par­la­mentares dis­sem­i­naram críti­cas ao PL.

Além das con­se­quên­cias políti­cas, platafor­mas como Google e Telegram são inves­ti­gadas por supos­to abu­so de poder econômi­co no caso. Uma inves­ti­gação foi aber­ta no Supre­mo, por ordem do min­istro Alexan­dre de Moraes e a pedi­do da Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR). O Con­sel­ho Admin­is­tra­ti­vo Econômi­co (Cade), que fis­cal­iza o cumpri­men­to de regras con­cor­ren­ci­ais, tam­bém apu­ra a con­du­ta das empre­sas.

Ain­da não há data para que o tema volte ao plenário da Câmara, diante da dúvi­da se o PL das Fake News con­seguirá votos sufi­cientes dos dep­uta­dos para ser aprova­do. No Supre­mo, a per­cepção dos min­istros é que o caso deve ser trata­do pref­er­en­cial­mente pela via leg­isla­ti­va, mas que o tri­bunal dev­erá agir para preencher even­tu­al omis­são do Con­gres­so.

Para isso, o Supre­mo dev­erá jul­gar dois recur­sos com reper­cussão ger­al — cujo des­fe­cho dev­erá servir de parâmetro para os demais casos semel­hantes — que ques­tion­am o arti­go 19 do Mar­co Civ­il da Inter­net. O dis­pos­i­ti­vo dis­pen­sa as platafor­mas de redes soci­ais de respon­s­abi­liza­ção caso não removam pub­li­cações de usuários que sejam fla­grante­mente ilíc­i­tas.

Des­de os atos golpis­tas de 8 de janeiro, plane­ja­dos e exe­cu­ta­dos com auxílio de aplica­tivos de men­sagens e redes soci­ais, diver­sos min­istros do Supre­mo têm se posi­ciona­do pub­li­ca­mente em defe­sa da reg­u­lação dessas platafor­mas, de modo a con­ferir grau de respon­s­abil­i­dade às empre­sas que as admin­is­tram se elas não agirem para impedir a dis­sem­i­nação de men­sagens anti­democráti­cas.

O tema tem peso difer­en­ci­a­do para o Supre­mo, cuja sede foi a mais depreda­da pelos vân­da­los que invadi­ram as sedes dos Três Poderes no 8 de janeiro. A maio­r­ia dos min­istros da Corte está con­ven­ci­da de que o episó­dio pode­ria ter sido evi­ta­do se o uso das redes soci­ais já tivesse sido mel­hor reg­u­la­men­ta­do no país.

Des­de a eleição pres­i­den­cial de 2022, min­istros como Alexan­dre de Moraes e Gilmar Mendes pres­sion­am para que o Con­gres­so aprove lei a respeito do assun­to. Após o 8 de janeiro, min­istros como Rosa Weber, Edson Fachin e Luiz Fux tam­bém pas­saram a se man­i­fes­tar mais aber­ta­mente nesse sen­ti­do.

O jul­ga­men­to sobre o Mar­co Civ­il da Inter­net foi tema de audiên­cia públi­ca no Supre­mo, em março, quan­do min­istros da Corte e do gov­er­no se revezaram na defe­sa de uma maior reg­u­la­men­tação das redes soci­ais. Recen­te­mente, a PGR tam­bém se man­i­festou, nos próprios recur­sos sobre o assun­to, a favor de uma maior respon­s­abi­liza­ção das redes soci­ais que não removerem con­teú­do ofen­si­vo após aler­tadas.

A pressão por uma reg­u­la­men­tação maior das redes soci­ais aumen­tou ain­da mais na esteira de ataques e ameaças a esco­las brasileiras que foram anun­ci­a­dos e estim­u­la­dos em platafor­mas como o Twit­ter.

As empre­sas se defen­d­em afir­man­do que uma maior reg­u­lação deve deses­tim­u­lar inves­ti­men­tos para apri­morar as platafor­mas de redes soci­ais, bem como rep­re­sen­ta uma ameaça à liber­dade de expressão.

Edição: Valéria Aguiar

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