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Supremo da Venezuela ratifica reeleição de Maduro em decisão final

 

Repro­dução: Agên­cia Brasil / EBC

De acordo com a lei, dados devem ser publicados até 30 de agosto


Publicado em 22/08/2024 — 15:00 Por Lucas Pordeus León — Repórter da Rádio Nacional — Brasília

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O Tri­bunal Supre­mo de Justiça (TSJ) da Venezuela emi­tiu, nes­ta quin­ta-feira (22), a decisão defin­i­ti­va sobre a eleição pres­i­den­cial do dia 28 de jul­ho e rat­i­fi­cou a vitória do pres­i­dente Nico­las Maduro para o manda­to de 2025 a 2031.

“Cer­ti­fi­ca­do de for­ma inapeláv­el o mate­r­i­al eleitoral per­i­ta­do e esta Sala con­va­l­i­da os resul­ta­dos da eleição de 28 de jul­ho de 2024 emi­ti­dos pelo Con­sel­ho Nacional Eleitoral (CNE), onde resul­tou a eleição do cidadão Nicolás Maduro Moros como pres­i­dente”, afir­mou a pres­i­dente do Tri­bunal, Carys­lia Rodríguez, acres­cen­tan­do que não cabe recur­so à decisão.

A Sala Eleitoral do TSJ deter­mi­nou ain­da que o con­sel­ho publique “os resul­ta­dos defin­i­tivos” da eleição no Diário Ofi­cial do país. Além dis­so, a Corte cer­ti­fi­cou que o Poder Eleitoral foi víti­ma de um ataque cibernéti­co, que teria impe­di­do o tra­bal­ho da insti­tu­ição.

A decisão citou o arti­go 155 da Lei Orgâni­ca dos Proces­sos Eleitorais do país. O dis­pos­i­ti­vo define que o CNE deve pub­licar os dados no Diário Ofi­cial em até 30 dias após a procla­mação do can­dida­to. Com isso, o CNE deve pub­licar os dados até o dia 30 de agos­to. Em eleições ante­ri­ores, o Poder Eleitoral pub­li­ca­va os dados no site na inter­net pou­cas horas ou dias após a procla­mação do vence­dor.

A não pub­li­cação dos dados tem ger­a­do ques­tion­a­men­tos sobre o resul­ta­do anun­ci­a­do den­tro e fora da Venezuela por não per­mi­tir a con­fir­mação dos votos por cada uma das mais de 30 mil urnas.

A pres­i­dente do TSJ ain­da leu tre­cho do informe dos per­i­tos nacionais e inter­na­cionais que anal­is­aram os doc­u­men­tos eleitorais a pedi­do da Corte, entre eles, o Con­sel­ho de Espe­cial­is­tas Eleitorais da Améri­ca Lati­na (Ceela) e o Obser­vatório do Pen­sa­men­to Estratégi­co para a Inte­gração Region­al.

“Os boletins emi­ti­dos pelo CNE em relação à eleição pres­i­den­cial de 2024 estão respal­da­dos pelos atos de escrutínio emi­ti­dos por cada uma das máquinas de votação no proces­so eleitoral e, além dis­so, essas atas man­tém ple­na coin­cidên­cia com os reg­istros das bases de dados dos cen­tros nacionais de total­iza­ção”, leu a mag­istra­da Carys­lia.

Na quar­ta-feira (21), um comu­ni­ca­do da oposição afir­mou que não recon­hece­ria a decisão do TSJ, afir­man­do que seria “inefi­caz e nula toda even­tu­al sen­tença da Sala Eleitoral que pos­sa val­i­dar a fraude eleitoral” e diz que, com isso, os mag­istra­dos do TSJ estari­am “violan­do os dire­itos inalienáveis dos eleitorais e incor­re­ri­am em respon­s­abil­i­dade penal, civ­il e admin­is­tra­ti­va”.

A pres­i­dente do Supre­mo, Carys­lia Rodríguez, disse ain­da que a decisão deve ser jun­ta­da à inves­ti­gação con­tra os respon­sáveis pelo site da oposição onde foram pub­li­cadas supostas atas que indicam a vitória do opos­i­tor Edmun­do.

O MP abriu essa inves­ti­gação sobre supos­ta “usurpação das funções do CNE”, além de “fal­si­fi­cação de doc­u­men­to públi­co” e “con­spir­ação”. O gov­er­no acusa a oposição de pro­mover uma ten­ta­ti­va de golpe de Esta­do com par­tic­i­pação dos Esta­dos Unidos (EUA).

Brasil, México e EUA

Antes de anun­ciar a decisão, a pres­i­dente do TSJ, Carys­lia Rodríguez, reforçou a com­petên­cia do Supre­mo do país para resolver impass­es sobre resul­ta­dos eleitorais, citan­do o arti­go 297 da Con­sti­tu­ição Boli­var­i­ana da Venezuela.

Ela ain­da citou a eleição brasileira de out­ubro de 2022, a mex­i­cana deste ano e a dos EUA de 2000, quan­do George W. Bush foi eleito, como exem­p­los de pleitos que foram parar no Judi­ciário por con­tro­vér­sias diver­sas.

“Tais antecedentes deix­am claro que, ante a existên­cia de con­tro­vér­sias sus­ci­tadas em eleições pres­i­den­ci­ais, os Tri­bunais de Justiça com com­petên­cia em matéria eleitoral con­stituem no mun­do a últi­ma instân­cia para sua res­olução como garan­tias do Esta­do de dire­ito e da democ­ra­cia con­sti­tu­cional”, argu­men­tou.

Atas oposição

A mag­istra­da Carys­lia Rodríguez desta­cou ain­da que cin­co dos 38 par­tidos con­vo­ca­dos para a perí­cia das eleições não entre­garam o mate­r­i­al eleitoral solic­i­ta­do, assim como o can­dida­to Edmun­do González, que não com­pare­ceu ao TSJ. “Desaca­tou a autori­dade judi­cial, demon­stran­do sua renún­cia a ordem con­sti­tu­cional, con­du­ta que acar­reta as sanções pre­vis­tas no orde­na­men­to jurídi­co”, disse.

Sobre as atas eleitorais não entregues por alguns par­tidos opos­i­tores, Carys­lia disse que os rep­re­sen­tantes argu­men­taram que “não pos­suíam nen­hum tipo de doc­u­men­tação referi­da a este proces­so eleitoral. Man­i­fes­taram que não tin­ham as atas de escrutínio das teste­munhas das mesas nem a da lista das teste­munhas”.

O secretário-ger­al do par­tido Movi­men­to Por Venezuela, Simón Calzadil­la, infor­mou que não entre­gou as atas porque são doc­u­men­tos que devem servir para as leg­en­das ques­tionarem os resul­ta­dos emi­ti­dos pelo CNE, o que ain­da não pode ser feito porque o Poder Eleitoral não disponi­bi­li­zou os dados por mesa.

“O STJ pre­tende despo­jar os par­tidos políti­cos e os can­didatos das úni­cas provas que com­pro­vam e com as quais podem ver­i­ficar os resul­ta­dos eleitorais. Esta­mos aqui numa situ­ação de inter­venção e num proces­so de ocul­tação com a con­tribuição insti­tu­cional do Poder Exec­u­ti­vo, do Poder Judi­ciário e do Poder Eleitoral”, denun­ciou Calzadil­la, em entre­vista à rádio Union Radio, da Venezuela, na sem­ana pas­sa­da.

Edição: Maria Clau­dia

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